Economia & Negócios

Setor público terá 'demissão rápida'

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Os funcionários públicos estaduais que cometerem infrações graves estão sujeitos a demissões “imediatas” através do processo intitulado Via Rápida - que deve ser cumprido em 90 dias. O sistema passou a vigorar neste mês para todo o funcionalismo depois que o projeto de lei complementar n.º 41/02 foi aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo e promulgado pelo governador Geraldo Alckmin.

Esse sistema já é aplicado pelas polícias Civil e Militar. Basicamente, a Via Rápida evita que funcionários flagrados ou envolvidos em casos de corrupção continuem trabalhando e recebendo pagamentos da administração estadual.

Na opinião de Marcos Venanzi, procurador do Estado em Bauru, a Via Rápida trará muitas melhorias ao funcionalismo público. “O novo sistema vai agilizar a definição do problema. Hoje em dia, o principal agravante nesses casos é a demora em se concluir processos que são abertos para apurar possíveis práticas de condutas irregulares”, afirma.

Para ele, se não existem regras rígidas, fica mais fácil o processo ser estendido durante um longo período de tempo e, até mesmo, não resultar em punição ao funcionário que tenha cometido alguma infração grave. Por isso, a Via Rápida deve evitar que isso aconteça, na opinião de Venanzi.

“Outro ponto positivo é que, antes, somente o governador podia autorizar a demissão de um funcionário público. Com a nova lei, os secretários de Estado também podem. Isso agiliza o processo”, observa o procurador.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do governo estadual, entre os meses de janeiro e maio deste ano foram expulsos 392 policiais em todo o Estado de São Paulo, entre civis e militares.

Em Bauru, o tenente-coronel da Polícia Militar, Alexandre Borin, diz que no ano passado foram instaurados três processos dentro do sistema de Via Rápida. Contudo, não soube precisar o desfecho destes casos. Neste ano, até agora foram abertos dois procedimentos exoneratórios, que ainda estão em andamento.

Para o tenente-coronel, a aplicação da Via Rápida tem sido muito positiva. “Na prática, esse procedimento tem se mostrado muito eficaz. Existe um acentuado rigor no que diz respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório para que o funcionário possa se manifestar e se defender. É importante que esse tipo de caso seja resolvido o mais rápido possível”, observa.

O tenente-coronel Borin explica que a PM tem um prazo de 75 dias para levantar todo o processo e encaminhá-lo ao Comando de Policiamento do Interior, em São Paulo. Lá, o comandante-geral terá mais 15 dias para proferir a decisão final. “O processo todo não pode ultrapassar 90 dias”, acrescenta Borin.

90 dias

De acordo com a assessoria de imprensa do governo estadual, para o funcionalismo público em geral o processo de demissão de um funcionário deve ser realizado no prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias. Segundo o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, a Via Rápida evita a burocracia, pois estabelece prazos para apuração e cria mecanismos de controle para demitir.

“Antes disso virar lei, não havia um tempo para a encerrar o processo administrativo. Agora, este prazo está determinado e, na falta de possibilidade para o cumprimento, será necessária a apresentação de uma justificativa”, afirma o procurador geral, através de sua assessoria de imprensa.

Ramos explica que a comissão que apura as infrações será reduzida de três participantes para apenas uma pessoa, que será um procurador estadual designado para a tarefa. Também foi estabelecido um número máximo de testemunhas que poderão participar do processo.

Segundo o procurador geral do Estado, essas são outras alternativas encontradas para reduzir o tempo de averiguação dos casos. “Cheguei a ver casos de abandono de cargo, que são os mais fáceis para demitir, demorando até três anos para serem concluídos”, exemplifica Ramos.

____________________

Defesa

De acordo com informações da assessoria de imprensa do Governo do Estado de São Paulo, o sistema de Via Rápida para demitir funcionários públicos que cometerem infrações graves não diminui o direito de defesa dessas pessoas.

“Ao contrário. Antes da lei, não era obrigatória a presença de um advogado para o acusado. Agora, se o funcionário não tiver condições de apresentar um advogado, a própria Procuradoria irá fornecer um da ativa”, afirma o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos.

Segundo ele, o estabelecimento de prazos também não interfere na defesa. “Os prazos são mais do que suficientes e funcionam como sinalizadores. É claro que, em casos específicos e justificados, eles poderão ser prorrogados, pois o fundamental é apurar o que ocorreu”, destaca.

O prazo para concluir o processo de demissão do funcionário é de 90 dias, prorrogável por mais 90. Antes da mudança, os demitidos podiam recorrer na esfera administrativa dentro de até cinco anos. A nova lei reduziu este prazo para 30 dias.

Comentários

Comentários