Política

Ação popular discute prejuízos em acordos com banco credor

Nelson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A liminar da desembargadora federal foi concedida em um recurso sobre uma ação popular que contesta a dívida assumida pela gestão Nilson Costa (PPS) no acordo de federalização realizado entre o município, a União e o banco Chase Manhattan no início do ano 2000. A ação, assinada pelo vereador José Clemente Rezende (PSB), questiona a evolução da dívida desde a origem e aponta lesão ao patrimônio público em um total de R$ 14 milhões através de acordos extrajudiciais.

A medida judicial questiona que a dívida referente ao banco Chase Manhattan evoluiu de R$ 10 milhões, em setembro de 1996, para R$ 31 milhões em dezembro de 1999 com a aplicação de acordos não autorizados por lei municipal ou resolução do Senado Federal.

O vereador também contesta a aplicação de juros, multa e correção pelo banco credor durante o período em que o parcelamento não foi realizado. Na liminar, a desembargadora do Tribunal Federal reconhece a procedêncida da discussão. “Reconheço como relevante a alegação de que o empréstimo foi pactuado em desacordo com o autorizado em resolução do Senado Federal”, cita.

De um lado, a ação levanta suposta combinação de inadimplência entre o banco Chase e o Poder Executivo, em alguns períodos. De outro lado, a ação ainda contesta a dívida assumida pela atual gestão e transferida à União. O encargo foi definido em 27,6984% ao ano, mas o acordo foi feito com o encargo da Taxa Referencial (TR) mais 31,5% ao ano.

Assim, valores inseridos no contrato seriam ilegais. A ação traz que a dívida municipal inicial de R$ 10 milhões resultaria em um débito de R$ 19,4 milhões em dezembro de 1999 e não de R$ 33,4 milhões conforme o mencionado pelo Chase.

A transferência da dívida ao Banco do Brasil foi feita por R$ 23 milhões pela aplicação de deságio de 30% na época. Antes da federalização, o Município pagou R$ 2,3 milhões ao banco. Mas a ação contesta que, 42 meses depois - mesmo com o deságio - a dívida passou para R$ 23.352.248,87, ou 233,52% a mais.

O autor questiona na Justiça que, deduzidos os pagamentos, a dívida deveria ser de R$ 17,1 milhões. Com o deságio de 30% praticados na época sobre o valor alegado pelo credor o valor correto ficaria em R$ 11,9 milhões.

O vereador afirma que a federalização foi amplamente satisfatória para o banco credor e prejudicial ao município e à União. Conforme a denúncia, o banco obteve ganhos com acréscimos não autorizados em lei e ainda foi beneficiado com a troca da federalização por título público em garantia (letras do tesouro nacional).

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