Economia & Negócios

Mantida decisão que impede a CEF de negativar mutuários

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou à Caixa Econômica Federal (CEF) o pedido de suspender a liminar concedida pela Justiça paulista à Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont). A decisão impede a Caixa de incluir os mutuários inadimplentes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em cadastros negativos de restrição ao crédito e determina a exclusão dos devedores já cadastrados.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, ao julgar ação civil pública proposta pela Anacont, a 23.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo concedeu a liminar, em novembro de 2000.

A decisão foi mantida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, segundo o qual o poder delegado às empresas públicas para requerer a suspensão restringe-se somente aos aspectos públicos ligados à área de atuação da entidade.

No pedido feito depois ao STJ, a Caixa alega que a decisão causou aumento na inadimplência. Somente no Estado de São Paulo, o número de devedores teria sofrido acréscimo de 30%, apesar de uma série de medidas de estímulo para a liquidação de contratos e negociação de dívidas.

Segundo a Caixa, não se está pretendendo a mera defesa política do crédito, dos juros, mas procura-se destacar a necessidade de um equilíbrio econômico-financeiro nas operações bancárias. Mas ao julgar o pedido da Caixa, o ministro Nilson Naves afirmou não estarem presentes os pressupostos que autorizariam a concessão da suspensão da liminar.

“Não restou, devidamente comprovada pela requerente, a suposta lesão a valores tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem e a economia públicas”. Para o ministro, a afirmação da Caixa, segundo a qual a liminar estaria influenciando negativamente a redução da inadimplência no SFH, não é suficiente para a suspensão da medida.

“Depreende-se da nota técnica incluída no processo que, passados mais de dois anos desde a concessão da liminar, não houve aumento significativo na inadimplência”.

De acordo com Nilson Naves, seria claro o intuito da Caixa em utilizar a suspensão de liminar, “uma medida drástica”, em substituição a recurso ordinário. Em diversas oportunidades, a presidência do STJ já se manifestou sobre a impropriedade de utilização da suspensão de liminar para a correção de eventuais erros.

Caixa

A Caixa, por sua vez, afirma que a decisão do STJ não apreciou o mérito da matéria, nem encerrou a discussão relativa à possibilidade de negativação de devedores do SFH. As informações são da assessoria de imprensa da instituição.

Por ora o banco cumpre a decisão, mas ainda pode ingressar com recurso na Justiça e, diante de decisões favoráveis que obteve em ações similares em outros Estados, a CEF espera conseguir reverter o resultado atual e “garantir o direito que lhe assiste de lançar nos cadastros restritivos as informações de inadimplência”, segundo consta em nota oficial enviada à reportagem.

O objetivo, segundo a Caixa, é resguardar o crédito e evitar perspectiva de aumento dos juros em decorrência do crescimento da inadimplência por falta de sanção aos devedores em atraso.

A advogada da Associação dos Mutuários e Moradores de Bauru e Região (Ammbre), Marizabel Ghirardello, diz que já atendeu a uma quantidade altíssima de casos de mutuários que tiveram o nome enviado a cadastros de inadimplentes, como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Um deles é o de uma psicóloga de 43 anos - que pediu para ter seu nome preservado -, que comprou um apartamento no residencial Verde Sul, em Bauru, e até hoje enfrenta dificuldades para pagar o financiamento.

“Uma avaliação feita por um perito mostrou que a tabela Price utilizada no financiamento elevou em cerca de quatro vezes o real valor de mercado do imóvel. Há alguns anos, eu não consegui arcar com as prestações e a Caixa enviou meu nome ao Cadin (Cadastro de Inadimplentes). Foi quando procurei a Ammbre”, conta.

O nome dela foi retirado do Cadin, mas a mutuária contestou o valor do imóvel e até hoje está pagando as prestações em juízo.

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FGTS

Hoje, a Caixa Econômica Federal (CEF) inicia uma nova fase do pagamento dos créditos complementares do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos planos econômicos Verão (1989) e Collor 1 (1990). Agora será a vez dos trabalhadores que têm de R$ 5.001,00 a R$ 8 mil para receber. Também será liberada a segunda parcela dos pagamentos entre R$ 2.001,00 e R$ 5 mil.

De acordo com o gerente de mercado da CEF em Bauru Wanglei Taú, o pagamento dos valores até R$ 8 mil será feito em sete parcelas semestrais, sendo que a partir de hoje está liberado o saque para a primeira delas. Não há levantamento sobre quantas pessoas receberão o crédito nesta fase.

“O trabalhador que ainda não assinou o acordo para receber os créditos complementares pode fazer isso nas agências dos Correios ou pela Internet, no www.fgts.caixa. gov.br”, orienta Taú. Outras informações também podem ser obtidas pelo telefone 0800-550101.

Segundo Taú, desde junho de 2002 até 10 de julho deste ano, somente em Bauru foram pagos 142.871 benefícios, totalizando R$ 26,476 milhões. No âmbito do Escritório de Negócios (EN) da Caixa foram pagos 609.017 benefícios, num valor total de R$ 105,828 milhões.

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