Política

Sindicato é contra lei para temporário

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm) reagiu ontem que o prefeito Nilson Costa (PTB) busca amparo legal para contratar profissionais para atividades permanentes na prefeitura sem a realização de concurso público. A sindicalista Idelma Corral adverte que o projeto de lei enviado à Câmara anteontem pelo Executivo quer mudar o texto para evitar os concursos.

O projeto de lei que trata do assunto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira. “O projeto é muito claro. O prefeito quer alterar a lei existente para poder contratar professores e médicos sem concurso. E essas atividades são permanentes não ocasionais. Ele quer é não realizar concurso. O sindicato vai brigar contra essa lei”, avisa Idelma Corral.

A lei define o estatuto do servidor municipal. “A lei impede que atividades permanentes sejam preenchidas sem concurso. O prefeito incluiu os professores e os médicos com intenção deliberada. As possibilidades de calamidade pública e situações excepcionais já são previstas, mas apenas para os casos temporários, e não há como dizer que saúde e educação são atividades temporárias, só se for epidemia”, complementa.

A entidade sindical lembra que já recorreu à Justiça para situações parecidas. “Situação idêntica ocorreu em outras cidades, como Pirajuí. E o sindicato entrou na Justiça para impedir as ocorrências”, menciona.

O Sinserm vai se preparar para alertar os vereadores sobre os efeitos negativos da lei. “Vamos pra cima. Ligamos para o vereador Clemente Rezende hoje (ontem), e ele tranqüilizou que o projeto só será em agosto porque foi protocolado no recesso. Temos tempo para preparar a reação”, cita.

Garantia de serviço

Mas o secretário municipal de Administração, José Angelo Padovan, descarta que o projeto do Executivo tenha o objetivo de substituir concurso por contrato temporário. “O objetivo é garantir o serviço na época em que ele surgir, mas somente para as condições excepcionais previstas na proposta”, opina.

Padovan tenta minimizar os efeitos da alteração na lei. “É uma extensão da situação que já existe. Na verdade, o prefeito quer com esse projeto apenas ampliar o prazo disponível para as situações temporárias. Hoje, as contratações desse modo podem ser feitas por apenas seis meses prorrogáveis por uma vez e por igual período. O projeto passa para dois anos, para gerar condições de suprir uma necessidade excepcional com concurso”, rebate.

Sobre a inclusão de professores e médicos entre as admissões temporárias, Padovan defende que existem situações especiais. “Não é para contratar para o ano letivo normal. Mas ocorre do setor precisar de uma admissão no meio do exercício e em seis meses não é possível regularizar a falta de profissional. É para serviço temporário. O mesmo pode ocorrer com os serviços médicos”, conta.

Padovan conta que a proposta não veio para atender a nenhuma exigência pontual neste momento. “É para adequar mesmo. Não existe nada preparado. Esse assunto já vinha sendo discutido na administração”, completa.

Projeto de lei

O chefe do Executivo defende no projeto que a Constituição Federal proíbe as admissões sem concurso público para serviços permanentes. “Impossível a contratação por tempo determinado para atender necessidade permanente em face do evidente desrespeito ao preceito constitucional. Admite-se a hipótese de urgência”, argumenta.

A lei que será submetida aos vereadores quer alterar as regras existentes. Segundo o projeto, são casos excepcionais para contrato temporário a calamidade pública, campanhas de saúde e combate a surtos endêmicos e execução de serviços transitórios e de necessidade esporádica. Essas situações já são cobertas por legislação especial.

A questão é que o projeto também abrange outras formas de escolha direta do contratado, como para execução direta e de obras determinadas, convênios com entidades governamentais e admissão de médicos e professores. Para todas essas modalidades, o contrato poderá ser de até dois anos.

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