Economia & Negócios

Procon: contrato em conta de participação deve ser evitado

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

O coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, está orientando as pessoas para que evitem assinar contratos de sociedade em conta de participação. O motivo é que muitos consumidores estão tendo problemas para conseguir receber os valores pagos a empresas que trabalham com esse tipo de contrato para a aquisição de bens móveis ou imóveis.

De acordo com Orti, geralmente esses contratos são tratados pelas empresas como consórcio, mas na realidade não são. “Se fossem consórcios eles estariam inscritos no Banco Central, mas não estão. Também não se trata de capitalização para poupança, porque isso só pode ser feito por instituições financeiras. As empresas são legais, mas esse contrato é extremamente danoso para o consumidor.”

O coordenador do órgão de defesa do consumidor em Bauru explica que, para se caracterizar um contrato de sociedade em conta de participação, todos os que assinam devem constituir uma sociedade aberta e, juntos, capitalizar um dinheiro que será utilizado para um objetivo comum pré-determinado. Mas não é isso que ocorre com esses contratos.

Segundo Orti, até há pouco tempo o Procon recebia muitas reclamações sobre pessoas lesadas em situações. O “consórcio” era pago, mas a negociação não era concluída. Também há muitos casos, segundo o coordenador do Procon, de pessoas que não receberam o bem e a empresa também não devolveu os valores pagos pelo cliente.

Mas como esse tipo de contrato não configura relação de consumo, o órgão de defesa do consumidor foi obrigado a parar de registrar queixas sobre negócios feitos com base nesse tipo de contrato.

“Por esse motivo, não temos as reclamações formais devidamente registradas aqui, mas posso afirmar que existem inúmeros casos de pessoas que até hoje não adquiriram nem o bem nem receberam o dinheiro pago pelo mesmo. Há centenas de empresas que trabalham com contrato de sociedade em conta de participação”, afirma Orti.

As principais orientações para que as pessoas evitem assinar esse tipo de contrato começam por ter acesso ao documento e fazer uma leitura atenta de tudo o que está escrito.

“Se o contrato mencionar ‘sociedade em conta de participação’ ou qualquer outro nome similar, recuse imediatamente. Outra característica é que, logo no início do contrato, constam os nomes dos sócios ostensivos, que são os donos da empresa. Depois, vêm os nomes dos chamados sócios ocultos. Isso também caracteriza o contrato de sociedade em conta de participação”, alerta.

Orti conclui dizendo que, se a pessoa tiver dúvidas, deve levar o contrato até o Procon para ser analisado antes de assiná-lo. “Depois de assinado, o Procon não tem como agir, porque o caso não se enquadra em relação de consumo. Isso é uma grande desvantagem para o consumidor.”

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