Os hospitais, farmácias, escolas públicas, bares, creches, indústrias e prédios públicos em geral vão ser obrigados a limpar e desinfetar suas caixas d’água a cada seis meses. A proposta foi aprovada na sessão legislativa de ontem da Câmara Municipal de Bauru.
O vereador José Eduardo Ávila (PP) é o autor da lei, que agora segue para a sanção do prefeito Nilson Costa (PTB) e passará a valer após 60 dias de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberá ao Poder Executivo a fiscalizar e determinar as penalidades no caso de descumprimento da lei.
Para Ávila, os prédios observados na lei são de utilização coletiva. “Por isso é necessário que se faça a limpeza controlada, para garantir a saúde de seus usuários”, argumenta.