Economia & Negócios

CRA exige regularização de pequenas e médias empresas

Da Redação
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A Delegacia do Conselho Regional de Administração (CRA) de São Paulo, da jurisdição de Bauru e região, protocolou, no último dia 11, um ofício à Prefeitura Municipal de Bauru solicitando a regularização dos estabelecimentos que exploram atividades profissionais de administração.

O delegado do Conselho em Bauru e região, Helson José Berçott Fagundes, aponta que entre as principais empresas destacam-se prestadoras de serviço de pequeno e médio portes que atuam nas áreas de consórcios, condomínios e loteamentos, segurança, limpeza, hotelaria administração florestal.

De acordo com a lei federal número 4.769, de 9 de setembro de 1965 e o artigo 12 do Decreto Federal 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que regulamentam o exercício profissional, todas as empresas que desenvolvem atividades de administração devem ser gerenciadas por um administrador legalmente habilitado e credenciado junto à prefeitura e ao CRA.

Fagundes revela que dos 150 estabelecimentos que se enquadram às exigências instalados na cidade, apenas 29 estão regularizados. Segundo ele, a falta de um técnico responsável coloca em risco a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

De acordo com Fagundes, no ofício o conselho solicita a inclusão da medida no quadro dos prestadores de serviço da prefeitura a publicação da lei federal no Diário Oficial do Município. “O CRA está pedindo para que as prefeituras adotem a medida em seus diários oficiais para que, voluntariamente, as empresas se regularizem”, diz. Além de Bauru, a delegacia atua em diversas cidades da região.

O delegado ressalta que as empresas precisam cumprir a lei para continuar trabalhando. “Quando o CRA detecta a infração por exercício ilegal da profissão, conseqüentemente o fato gera uma denúncia ao Ministério Público e a instauração de processo criminal”, explica Fagundes, enfatizando que o trabalho desenvolvido pela delegacia é uma extensão do Ministério do Trabalho.

A reportagem do Jornal da Cidade tentou diversas vezes entrar em contato com o procurador geral do município, Carlos Bosco, que não foi encontrado nem retornou aos recados deixados.

Empresas

De acordo com a lei, para abrir uma empresa que explora atividades de administração toda a documentação deve ser requerida pelo técnico habilitado e credenciado junto ao CRA, seja para registro de profissional autônomo ou de pessoa jurídica.

“No caso, por exemplo, de uma empresa de consultoria de recursos humanos, se não houver um administrador responsável e também não constar o alvará do CRA dizendo que o profissional está habilitado para a função, a empresa não consegue realizar a abertura”, esclarece Fagundes.

Um funcionário do setor administrativo de uma empresa de condomínios de Bauru, que preferiu não se identificar, afirma não ter conhecimento da lei e não sabe se ela está regularizada.

“Eu sou formado em administração, como não exercia essa atividade, pedi para cancelar minha taxa no conselho. Como fiquei mais de 15 anos parado, pedi minha isenção. Mas nós temos o alvará correto”, aponta o funcionário.

De acordo com Fagundes, após ser publicado no Diário Oficial as empresas têm 90 dias para se regularizar, apresentando o alvará de habilitação de pessoas jurídicas junto ao conselho.

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