O frio de 15º C que invadiu Bauru ontem encontrou caminho nas escadarias da Câmara Municipal e se alojou no plenário. A quarta sessão legislativa do segundo semestre foi puro reflexo do clima gelado das ruas. A pauta do dia foi fraca e os discursos desprovidos de polêmica. Resultado: sessão sonolenta.
Na contramão da passividade do plenário estava a copeira da Câmara. Ela teve que se desdobrar para vencer a demanda do cafezinho, o principal atrativo da fria tarde de segunda-feira, atuante no espanta sono da maioria das pessoas que acompanhava a sessão legislativa.
Da tribuna livre do Legislativo, os discursos repicavam notícias digeridas durante toda a semana que passou. Entre um e outro bocejo, o relógio digital do plenário virou ponto de atração dos olhos atentos daqueles que contavam seus giros.
Rescaldo
Ao final das atividades, dos oito projetos discutidos e votados o que mais chamou a atenção foi o de autoria do vereador José Clemente Rezende (sem partido), que proíbe empresas condenadas por agressões ao meio ambiente de participarem de licitações do Poder Público.
A proposta, aprovada por unanimidade, segue agora para a sanção do prefeito Nilson Costa (PTB). Se passar pelo crivo do Poder Executivo, a nova lei proíbe a participação de pessoas físicas e jurídicas em licitações públicas que tenham sido condenadas em ações administrativas e judiciais por agressões ao meio ambiente, segurança e saúde no trabalho e por exploração de mão-de-obra infantil nos dois anos anteriores ao processo.
O projeto aprovado prevê que os órgãos da administração direta e indireta e as empresas de sociedade de economia mista do município vão ter que estabelecer restrições à participação em licitações das pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nessa situação.
Para isso, os editais de concorrência pública vão conter cláusula estabelecendo que o contratante, com base em critérios devidamente regulamentados, poderá cessar imediatamente o contrato em andamento se a pessoa física ou jurídica for condenada. Nesse caso, o município ficará isento de indenizações.
Na exposição de motivos, Clemente diz que é função do legislador zelar pelo meio ambiente e o ambiente de trabalho. “Cabe-nos legislar para coibir que as empresas que causem danos ao meio ambiente possam usufruir através de contratos, do dinheiro público, premiando aquelas empresas que zelam pelo meio ambiente, mesmo buscando as finalidades lucrativas do comércio, serviço ou indústria”, expõe.
CP do Feijão
No rescaldo dos discursos feitos da tribuna livre, também coube a Clemente o comentário mais picante da tarde de ontem. Ele afirmou que a defesa do prefeito Nilson Costa “mentiu” ao registrar que a empresa Aparecida de Fátima Alves da Cruz ME estaria há 20 anos em atividades.
Com um documento emitido pela Receita Federal, o parlamentar diz que a firma entrou em atividade em janeiro de 2000. Clemente também garante que não procede a informação contida na defesa de que a verba excedente da merenda não utilizada durante o ano estorna para os cofres da União. O vereador explica que o dinheiro que sobra é reprogramado para o exercício do ano seguinte.
O advogado Paulo Lauris, responsável pela defesa do prefeito, rebate as acusações. “Em nenhum momento afirmamos que essa empresa é fornecedora de feijão há 20 anos. O que dissemos é que a Conam presta serviços à prefeitura há mais de 20 anos. Isso é uma falácia. Vamos tomar as providências que o caso exige. Vejo nas declarações do vereador um pouco de desespero”, analisa.
Sobre a acusação de que a verba da merenda não usada no exercício é reprogramada para o ano seguinte, Lauris vai avaliar o documento apresentado por Clemente para depois se manifestar sobre seu teor.