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Detector de drogas gera polêmica

Ronaldo Schiavone
| Tempo de leitura: 3 min

Um aparelho aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que começará a ser comercializado no próximo mês já causa polêmica antes mesmo de entrar em circulação. Trata-se de um detector de drogas capaz de indicar o uso de substâncias proibidas ao entrar em contato com a pele ou superfícies tocadas pela pessoa, como um simples telefone.

A assessoria de imprensa da Anvisa informou que o aparelho é indicado apenas para uso profissional, em competições esportivas, por exemplo, mas o fato de que ele estará disponível em farmácias faz com que possa ser utilizado para outras finalidades.

Para a psicóloga Sandra Elena Sposito, o detector pode comprometer as relações familiares. “No caso do filho que descobre que foi testado pelo pai, há a quebra de um vínculo de respeito e confiança que, ao invés de proporcionar uma abertura ao diálogo, pode fechá-la”, opina.

Ela acredita que o uso do detector em empresas pode ser ainda mais grave. “A sociedade tem aquela visão de que o pai pode investigar o filho, mas não existe essa mesma cultura em relação aos funcionários. Na época em que estourou a aids, muitos empresários queriam saber se as pessoas tinham a doença para não contratá-los ou demiti-las. Será que não vai começar a surgir algo nesse sentido?”, questiona.

Sandra afirma que, caso o aparelho passe a ser utilizado em larga escala, isso criará um mudança de comportamento. “A pessoa pode se indivualizar cada vez mais. Se eu sei que o meu pai pode pegar a minha agenda para fazer o teste, nunca mais vou deixá-la à disposição de ninguém. Isso vai gerar uma desconfiança muito grande em relação às outras pessoas”, declara.

Constituição

O presidente da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da Subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fábio José de Souza, lembra que fazer o teste sem a anuência da pessoa contraria a Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da individualidade. “Diante disso, não haveria a possibilidade de se admiti-lo, pois alguém poderá ser exposto ao vexame e ridículo por um uso indevido do detector”, diz.

Ele lembra também que o resultado não poderá ser utilizado em processos judiciais. “É uma prova que poderia ser falha. A partir do momento em que você passa na esponja uma droga, você acusa alguém indevidamente”, afirma.

O biólogo e geneticista Esiquiel de Miranda, que também faz parte da comissão da OAB, afirma que é possível detectar o uso de drogas através de uma máquina, mas que a questão ética precisa ser analisada. “Como cidadão, eu vejo o uso do aparelho com preocupação, por causa das implicações que o uso inadequado pode causar”, declara.

Ele condena o aparelho. “Se ele fosse criado para ser utilizado pelas autoridades constituídas, eu concordaria, mas, nos outros casos, sou contrário. Temos que ver essa questão com muita reserva. Deveria se pensar bem antes de se colocar o aparelho à venda em farmácias”, afirma.

O presidente do Conselho Municipal Anti-Droga, Edmundo Chavez Muniz, diz que o detector fere a individualidade do cidadão, mas que, em alguns casos, a aplicação do teste não pode ser condenada. “Se uma companhia aérea o aplicar em seus pilotos, fere a liberdade individual deles, mas, por outro, se um deles estiver usando drogas, coloca a segurança de terceiros em risco”, opina.

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Método

O aparelho detector foi inventado na Alemanha e possui quatro versões, de acordo com o tipo de substância a ser analisada: cocaína, maconha e derivados, opiáceos e anfetaminas. É possível saber se a pessoa consumiu drogas até cinco dias antes da realização do teste.

O exame deve ser feito colocando-se a extremidade do aparelho, que tem o tamanho semelhante ao de uma caixa de fósforos, em contato com a pele ou com objetos que tenham sido tocados pela pessoa.

Ele contém anticorpos capazes de indicar a presença das substâncias. Depois de umedecido, o marcador do detector apresentará uma cor. Caso ela seja vermelha, indicará o consumo da droga.

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