Polícia

Assassino de jogador pega 22 anos

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

Num julgamento que durou oito horas, Nilson Pinto Ramalho foi condenado ontem a 22 anos e sete meses de reclusão pela morte do ex-jogador de futebol do Esporte Clube Noroeste Carlos Alberto Gomes da Costa.

O desportista foi morto com três tiros no dia 4 de agosto do ano passado, na quadra 3 da rua Olavo Moura, no Jardim Lili.

Segundo a promotoria, o ex-jogador estava no local do crime em um Tempra e foi morto devido à uma discussão entre a vítima e o condenado por causa de uma mulher.

Ramalho foi julgado por homicídio triplamente qualificado, assim como será julgado Marcos Cotrin Barcos, que estava no local do crime e também é acusado pelo assassinato.

De acordo com o promotor de justiça criminal e do júri, João Henrique Ferreira, o julgamento de Barcos foi adiado porque houve divergência na indicação dos jurados. A nova data de julgamento não foi agendada.

Até lá, Ramalho já estará cumprindo a pena que lhe foi imposta pelos jurados. Ele foi condenado a 16 anos de reclusão pelo homicídio, um ano pelo porte ilegal de arma, três meses por constrangimento e cinco anos e quatro meses por roubo.

No dia da morte do desportista, Ramalho ameaçou um mototaxista que passava pelo local do crime e o obrigou a levá-lo até o Sambódromo, onde teria roubado a jaqueta do profissional.

A defesa tentou desqualificar todas as acusações. Chegou a defender que a viagem até o Geisel foi um favor e que o casaco foi emprestado.

Sua tese principal foi embasada em legítima defesa. Alegou que Carlos da Costa saiu do carro armado, que tentou agredir Ramalho que, num primeiro momento, procurou se desvencilhar do desportista. Porém, depois, sacou sua arma que estava na cintura de Barcos e desferiu quatro tiros.

A segunda tese principal dos advogados de Ramalho defendeu que o réu estava sob violenta emoção devido à injusta provocação da vítima. Mas como o ex-jogador levou um tiro nas costas e um na testa (como eliminação), os jurados recusaram as argumentações. A vítima também foi atingida por um tiro no peito. O quarto disparo acertou uma parede.

Em relação ao homicídio qualificado, considerado crime hediondo, Ramalho terá de cumprir pelo menos dois terços de pena em regime fechado.

Comentários

Comentários