Política

Jurídico ampara redução de taxa

Ronaldo Schiavone
| Tempo de leitura: 2 min

A redução de 2% na taxa de gerenciamento paga pelas empresas que operam o sistema de transporte coletivo à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a renúncia de receita sem que haja a indicação de outra fonte para supri-la. Essa é, pelo menos, a opinião do secretário adjunto de Negócios Jurídicos, José Roberto Anselmo.

“Quando existe uma redução, você tem que fazer um relatório de impacto, informar de onde você vai tirar esses recursos. Nesse caso, a própria redução do serviço já é um motivo para reduzir a receita”, diz. O argumento está baseado no fato de que, a partir de 16 de outubro, a Emdurb não precisará mais gastar para confeccionar os passes e nem manter postos de comercialização, serviços que serão feitos pelas empresas.

A queda de 3% para 1% na taxa de gerenciamento foi uma das propostas encaminhadas pela prefeitura e pelas concessionárias do sistema ao promotor da Cidadania e Patrimônio Público de Bauru, Fernando Masseli Helene, na quarta-feira. As partes firmaram, em maio do ano passado, um termo de ajustamento com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) para a implantação do passe-integração em 2004.

Durante o encontro com o promotor, foi entregue um aditamento sugerindo alterações ao termo de ajustamento, entre elas a redução da taxa de gerenciamento. A mudança foi publicada, através de decreto, na edição de ontem do Diário Oficial do Município (DOM), antes mesmo de Helene se pronunciar a respeito do pedido.

Helene explicou que o pedido não poderia ser analisado por ele de imediato, pois o termo de ajustamento está no Conselho Superior do MP para ser homologado. Essa é uma exigência da Lei da Ação Civil Pública.

O promotor chegou a questionar a legalidade da renúncia de receita. Ele também quis saber qual seria o interesse das empresas em outra alteração proposta, a que prevê que as concessionárias assumam todos os custos para a implantação do passe-integração. O termo de ajustamento determina que os valores sejam divididos com a prefeitura.

O presidente da TUA, José de Mello Nazoni, que participou do encontro, argumentou que o passe-integração pode aumentar o número de usuários e, conseqüentemente, as receitas da empresa. O diretor de Transportes da Emdurb, Waldomiro Fantini Júnior, reforçou a tese, afirmando que as planilhas de controle mostram uma queda do número de passageiros.

Procurado pela reportagem, o presidente da Transurb, que congrega as três empresas que operam o transporte coletivo em Bauru, José Antônio Jacomelli, informou, através da assessoria de imprensa, que os termos do aditamento foram pedidos pela prefeitura e que as empresas decidiram aceitá-los em benefício dos usuários.

Outras mudanças apresentadas ao promotor foram a antecipação da data limite para que o sistema de passe-integração entre em funcionamento, de 30 de setembro do próximo ano para 31 de maio, e o aumento da multa caso o prazo não seja cumprido, de R$ 1 mil para R$ 10 mil.

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