Economia & Negócios

Decisão do TST pode alterar o rumo de ações trabalhistas

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

A decisão tomada na semana passada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de revogar o Enunciado 310, está sendo avaliada por especialistas da área como o restabelecimento da verdadeira condição que os sindicatos adquiriram na Constituição de 1988 e de seu poder para representar os trabalhadores judicialmente. A medida pode alterar o rumo de ações trabalhistas que tramitam na Justiça.

O enunciado havia sido criado em 1993 e restringia a atuação judicial dessas entidades. “A revogação restabelece a condição constitucional dos sindicatos. É uma decisão muito importante porque os sindicatos precisam se fortalecer para exercer verdadeiramente o seu papel”, avalia o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru Luís Henrique Rafael.

Para ele, a decisão abre caminhos para os sindicatos questionarem judicialmente todos os interesses das categorias representadas por eles. Além disso, a revogação pode ser argumento para os sindicatos interferirem e alterar decisões parciais da Justiça em ações trabalhistas que ainda não tiverem chegado à fase final de julgamento.

“A revogação cria a possibilidade de os sindicatos conseguirem mudar, na Justiça, decisões que já tenham sido proferidas em primeira instância e que tenham sido negativas para os interesses dos trabalhadores no caso de uma ação coletiva, por exemplo”, acrescenta o procurador.

Para o advogado trabalhista Jair Tavares da Silva, além de ampliar o auxílio direto dos sindicatos aos seus representados, a revogação do enunciado restringe o risco de represálias dos empregadores aos trabalhadores que entram com ações individuais.

Outra conseqüência importante apontada pelo advogado é o crescimento do volume de ações coletivas. De acordo com Silva, o maior problema da demora das ações trabalhistas é o grande número de ações individuais que tramitam na Justiça atualmente.

“Deverá diminuir o número de litígios individuais, normalmente ajuizados somente após o desligamento dos empregados, o que na prática não ocorre nas ações coletivas”, avalia o advogado.

De acordo com o procurador do Trabalho, o Enunciado 310 foi editado numa época em que havia muitas ações sendo ajuizadas por sindicatos no País. Segundo Rafael, na Constituição Federal há um capítulo que disciplina o direito social e no qual existem quatro artigos falando sobre a atuação dos sindicatos.

“O inciso 3.º do 8.º artigo diz que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais. A partir de 1988 os sindicatos começaram a entrar na Justiça com ações coletivas em nome dos trabalhadores. Isso era importante porque naquela época existiram muitos planos econômicos que geravam perdas financeiras, e os sindicatos figuravam como substitutos processuais para pleitear reajustes”, lembra.

De acordo com o procurador, por meio do Enunciado 310 o TST pretendeu limitar a legitimidade dos sindicatos colocando regras para disciplinar a substituição processual.

“Por tudo isso, a decisão de revogar este enunciado é um passo extremamente importante para a classe trabalhadora”, finaliza Luís Henrique Rafael.

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