A concessão de empréstimos com desconto em folha de pagamento, firmada entre a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e 11 bancos, está gerando polêmica antes mesmo de funcionar na prática. O fato de trabalhadores sindicalizados pagarem juros menores do que os não-sindicalizados é questionado por especialistas, e a própria concessão de empréstimos via sindicatos é atacada por dirigentes sindicais.
O empréstimo possibilita pagamento de seis a 36 meses, com limites entre R$ 100,00 e R$ 40 mil. A taxa de juros varia de 1,75% a 2,8% mensais para trabalhadores sindicalizados e de 2% a 3,3% para quem não é sócio de sindicatos. Os primeiros também pagam uma taxa de abertura de crédito no valor de R$ 10,00, ao passo que os não-sindicalizados pagam R$ 20,00. O empréstimo também prevê possibilidade de consignação de eventuais verbas rescisórias.
Para contrair o empréstimo, o trabalhador precisa atender a algumas exigências, como mais de seis meses de efetivo exercício e não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo. Entre os bancos que assinaram a convenção, estão os públicos Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com o diretor da subsede da CUT em Bauru, Paulo Vieira Lima, o convênio vem em boa hora. “Eu vejo assim: isso ajuda o trabalhador, porque tem juros menores que o cheque especial ou outros créditos e dá a vantagem do parcelamento longo”, diz.
A opinião da diretoria do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região é diferente. O diretor Admílson Canuto afirma que o sindicato é contra a promoção de “assistências” pelas entidades sindicais. “Ao invés de lutar para que os trabalhadores tenham reajustes salariais, salários decentes, estabilidade no emprego, eles ficam fazendo assistências para tapar o sol com a peneira”, declara.
Segundo Canuto, o Sindicato dos Bancários não vai intermediar empréstimos desse tipo, que, na opinião dele, deveriam ser oferecidos para toda a população, principalmente pelos bancos públicos.
De acordo com o gerente de mercado Geraldo Luiz Machado de Oliveira, do Escritório de Negócios (EN) da Caixa em Bauru, a taxa mínima de juros oferecida - 1,75% ao mês - é a mais barata do mercado atualmente. Na CEF, por exemplo, a taxa do cheque especial varia de 3,8% a 7,61% ao mês. Segundo ele, isso se deve ao desconto das parcelas direto no holerite: “Essa carteira tem uma inadimplência próxima a zero, por isso que a taxa de juros é mais baixa também”.
Para Oliveira, essa é uma maneira de levar crédito de forma desburocratizada à população e aliviar o trabalhador de juros mais altos. “Esse empréstimo é bom na medida que faz com que a pessoa saia de dívidas mais onerosas, como o cheque especial ou CDC, e possibilita que ele regularize sua vida”, diz.
Diferenças
Quanto à diferenciação de taxas para sócios e não-sócios de sindicatos, Lima, da CUT, discorda de que seja uma forma de “cooptação” de trabalhadores. “Tudo o que o movimento sindical faz é para o seu associado”, sustenta.
Na opinião do procurador José Fernando Ruiz Maturana, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, não existe nenhuma violação legal nessa diferenciação. “A mim parece perfeitamente enquadrado no conceito de autonomia econômica (das entidades sindicais) a possibilidade do sindicato negociar para seus associados taxas mais vantajosas de serviços”, afirma.
Segundo Maturana, em princípio o empréstimo é mais um serviço prestado pelos sindicatos aos seus associados e não se refere a questão específica de nenhuma categoria. Afinal, argumenta, o trabalhador não está obrigado a tomar empréstimo.