Política

Neme pede redução de vereadores ao MP

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

O advogado Nélson Neme pediu ontem ao Ministério Público (MP) do Estado que ajuíze ação civil pública para redução no número de vereadores da Câmara Municipal de Bauru. No documento, Neme argumenta que, aos invés de 21, o Poder Legislativo deveria ter 15 vereadores. Se a Justiça se decidir favorável ao advogado, o novo número de parlamentares passará a valer a partir da próxima legislatura, que se iniciará em 1 de janeiro de 2005.

O assunto não é novo. A Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba) também é autora de pedido similar. Recentemente, os vereadores Rodrigo Agostinho (PMDB) e José Clemente Rezende (PDT) também tentaram, em vão, reduzir de 21 para 13 o número de parlamentares da Casa.

Neme evoca o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal para argumentar seu pedido. Ele explica que o número de vereadores é proporcional à população do município. Para cidades com até 1 milhão de habitantes, o mínimo de parlamentares é nove e o máximo é 21.

“Se o número de vereadores deve ser proporcional à população e se o número de vereadores é de nove no mínimo e 21 no máximo, é óbvio que para se chegar a 21 o município deve ter 1 milhão de habitantes”, justifica.

Neme lembra que Bauru tem cerca de 330 mil habitantes. “Portanto, não poderia ter o número de vereadores igual ao teto de 1 milhão de habitantes, ou seja, 21 vereadores.”

Ele relata que muitos municípios - dentre os quais Mira Estrela, Mogi Guaçu e Americana - já adotaram fórmula - inclusive aceita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Correa - que culminou com a redução do número de vereadores das câmaras municipais.

A conta que se faz para chegar a esse número é a regra de três. Se uma cidade com 1 milhão de habitantes deve ter 21 vereadores, pergunta-se: qual o número de vereadores que um município com 330 mil habitantes tem de ter, respeitando-se essa proporção? O resultado é 14,4 que, obrigatoriamente, será arredondado para 15, até porque o número de vereadores de uma câmara deve ser ímpar.

“Concluindo-se, não respeitando-se os limites previstos, a Lei Orgânica, em seu artigo 8º, que prevê que a Câmara Municipal será composta por 21 vereadores, contraria a Constituição Federal, em vício de inconstitucionalidade em sentido amplo, razão pela qual deve ser declarado incidentalmente, restabelecendo a ordem jurídica”, finaliza.

Em março deste ano, os vereadores Rodrigo Agostinho e José Clemente Rezende não conseguiram levar adiante projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que reduziria de 21 para 13 o número de vereadores da Câmara.

Para que o projeto tramitasse, seriam necessárias assinaturas de sete vereadores. O processo só contou com as assinaturas dos próprios parlamentares.

O assunto, porém, ultrapassa o limite da discussão local. Há três semanas, o presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp), Sebastião Misiara, surpreendeu com uma declaração à imprensa na qual afirmou ser favorável à redução do número de parlamentares.

Junto com ele se somaram membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em todo o País existem 5.561 câmaras municipais em funcionamento. Segundo o economista Eduardo Gianetti da Fonseca, juntas elas consomem R$ 3,7 bilhões por ano.

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