Marília - Com o objetivo de atuar em defesa dos direitos humanos, uma filial da Organização Não-Governamental Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (Acat) foi lançada no mês passado em Marília (100 quilômetros a Oeste de Bauru). A entidade vai fiscalizar denúncias de tortura apresentadas pela sociedade civil e de detentos de 42 presídios do Interior do Estado, incluindo das regiões de Botucatu, Bauru e Marília.
A ONG, cuja sede funciona na Capital há quatro anos, foi instalada no município estrategicamente devido a migração de presídios para o Interior.
A entidade não atende somente a população carcerária, mas qualquer pessoa que seja vítima de tortura. Entretanto, segundo levantamento da Acat em São Paulo, os detentos têm sido os principais alvos desse tipo de violência no Brasil.
Nos primeiros dois anos de atuação, de 1999 a 2001, a Acat registrou e encaminhou para as autoridades competentes cerca de 1.600 denúncias de casos de tortura nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, especialmente na Capital. Somado a isso, a ONG recebeu outros 4 mil relatos que não chegaram a ser formalizados. “São pessoas que na hora de encaminhar a denúncia não quiseram prosseguir”, afirma o coordenador da instalação da Acat em Marília, Luís Roberto Pedroza da Silva.
Um novo relatório, do período de 2001 a 2003, deve ser finalizado nos próximos meses. Segundo estimativas preliminares da ONG, cerca de 1.300 denúncias teriam sido oficializadas nesse período, sendo a maioria referente à população carcerária.
Na região, de acordo com Pedroza, foram registrados até o momento poucos relatos de tortura. Entretanto, na opinião do coordenador, a tendência é que os números apareçam, à medida em que a entidade inicie um trabalho de fiscalização mais próximo às vítimas. “A gente não gostaria que isso (tortura) estivesse acontecendo. Mas infelizmente a gente sabe que existe, é uma prática no Brasil”, afirma.
As denúncias dos detentos apresentadas a Acat, por meio de familiares ou cartas, são averiguadas por profissionais voluntários que trabalham na entidade. A ONG faz um relatório sobre a denúncia e o encaminha às autoridades competentes, entre elas o Ministério Público, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Corregedoria dos Presídios e Organização das Nações Unidas (ONU).
A entidade
A Acat foi criada na França, há cerca de 30 anos. Tem caráter ecumênico, suprapartidário e sem fins lucrativos. Atualmente, a ONG possui sede em outros 40 países, com estatutos consultivos na ONU, Conselho da Europa e Comissão Africana de Direitos Humanos. No Brasil, a Acat mantém a sede em São Paulo e a filial de Marília.
O trabalho da entidade, desenvolvido com o apoio da Pastoral Carcerária, assessora as vítimas de tortura dentro de uma abordagem multidisciplinar, que abrange as áreas social, jurídica, médica e psicoterapêutica.
O acompanhamento é extensivo aos familiares dos torturados que, de acordo com a ONG, também são vítimas indiretas dessa violência.
• Serviço
A Acat está convocando os profissionais interessados em prestar trabalhos voluntários junto às vítimas de tortura. Nesta segunda-feira, será realizada a eleição da diretoria e a votação do estatuto da entidade. O atendimento às vítimas é realizado gratuitamente, das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira. Informações pelo telefone (14) 424-4686. A ONG está instalada provisoriamente na rua Cascata, 150 em Marília.
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Cultural
Na opinião da coordenadora geral da Associação dos Cristão para a Abolição da Tortura (Acat) no Brasil, Isabel Peres, a prática da tortura está registrada em vários momentos da história do País, desde o período de colonização, passando pela ditadura militar, até os dias de hoje. “A nossa colonização se deu em cima de matança de índio, depois veio a escravidão. Foi toda uma cultura de violência que se desenvolveu nestas terras”, afirma.
Segundo ela, além da questão cultural, também a impunidade seria um elemento que dificultaria a diminuição da tortura no Brasil. Na prática, afirma a coordenadora, a lei não seria aplicada. “Infelizmente, a impunidade favorece o torturador”, opina. Um exemplo disso, segundo ela, é que nenhum dos envolvidos nos casos de tortura encaminhados pela entidade aos órgãos competentes, entre os anos de 1999 a 2003, foi penalizado até o momento.
Por conta disso, muitas da vítimas ainda apresentariam resistência em denunciar a violência, principalmente por medo de represálias.
O artigo 5 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948 pela ONU, considera a tortura “um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia”. No Brasil, A Lei 9.455, de 1997, regulamenta o artigo.
Segundo a Acad, é considerada tortura a violência e ameaça física ou psicológica praticada por um agente do Estado.