As propostas atuais visam que, após a demorada fase de discussão da ação judicial, a execução aconteça com rapidez. “O Código de Processo Civil nosso dificulta a aplicabilidade. Com essa reforma, vamos ter uma simplificação na forma de expropriar o bem”, cita Moacy Caran Júnior.
Ele traz alguns exemplos à discussão. “A forma de expropriar será muito mais rápida. Eu não preciso levar o bem à hasta pública, ou seja leilão ou praça. Eu posso adjudicar de imediato o bem. Então, o credor que tiver interesse no bem penhorado, ele já poderá prontamente ficar com o bem”, exemplifica.
Outra opção será indicar o bem. “O credor poderá dizer no processo, ao juiz, eu quero aquele carro do devedor. Hoje você oferece os bens à penhora e depois teria a avaliação para depois discutir a execução. Dependendo de alguns casos, dispensa-se os procedimentos em direção ao leilão. Os editais são caros e os prazos são longos e isso acaba com as alterações em curso”, amplia.
Mas as propostas ainda atacam outra distorção. “Hoje você tem que disponibilizar um bem para poder se defender. Isso é inconstitucional. O pobre fica sem poder exercer a defesa porque não tem bem a indicar no processo. Para muitos casos não tem cabimento”, critica.
Outro aspecto é o que põe fim ao instituto da remição. “O devedor é extremamente protegido no processo civil brasileiro. Se a pessoa quiser dificultar para pagar, ele dispõe de muitos mecanismos. Veja, já na fase de um bem arrematado, a família do devedor, cônjuge, descendentes e até ascendentes, poderiam pagar o mesmo valor e levar o bem de novo para dentro de casa”, reforça.
A reforma ataca esse e outros absurdos da legislação. “A pessoa levantou o edital, checou o bem, arrematou e depois o devedor ainda pode arrematar. A reforma está abolindo essa forma de remição. A família e o devedor têm o processo inteiro para por fim à dívida. Não é razoável que após anos de tramitação e depois no fim da execução ainda possa ter o bem de volta. Isso acaba”, finaliza Caran.