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Metalurgia está fechada há quase 2 anos

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

O setor metalúrgico da Ajax foi interditado no final de janeiro de 2002. Análises feitas pelo órgão nas dependências da empresa constataram a presença de chumbo no ar, água e solo.

Após a interdição, os órgãos da saúde de Bauru iniciaram a realização de exames para verificar a presença de chumbo no sangue em crianças que moravam a até 1.000 metros da fábrica.

Os exames mostraram que mais de 300 crianças estavam com mais de dez microgramas de chumbo por decilitro de sangue, o que é considerado uma alteração. Uma delas, com alta concentração do metal no organismo, precisou, na época, ser internada para tratamento.

As demais continuam com acompanhamento médico até hoje.

Após exames de alimentos produzidos próximos nas proximidades da Ajax, órgãos de saúde recomendaram à população a sacrificar aves e não consumir os alimentos.

Como parte das ações de descontaminação, a prefeitura e a Ajax rasparam a terra de ruas e quintais próximas ao setor metalúrgico e aspiraram o pó de residências. O caso foi apurado através de inquérito policial, que concluiu que não houve dolo (intenção) de poluir por parte da Ajax.

O Ministério Público (MP), no entanto, pediu mais diligências para apurar se houve ou não crime ambiental na contaminação por chumbo causada pelo setor metalúrgico da Ajax. Após analisar o inquérito policial o promotor do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Sciuli Castro, solicitou novos documentos sobre a empresa e a saúde dos funcionários.

Após as diligências, ele poderá pedir o arquivamento do caso, denunciar a empresa por crime ambiental ou voltar a pedir mais investigações. A pena para crime ambiental doloso (com intenção) é de um a quatro anos de reclusão, para culposo (sem a intenção), de seis meses a um ano de reclusão.

Além do inquérito para apurar a responsabilidade penal pela contaminação por chumbo, a Ajax responde a uma ação civil pública proposta pelo Instituto Ambiental Vidágua. Na ação, a entidade pede a indenização de todas as famílias que moram próximo à empresa e tenham sido prejudicadas pela emissão de chumbo.

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