A Câmara Municipal de Bauru não votou ontem o projeto de lei que cria a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O vereador Faria Neto (PDT), membro da Comissão de Economia, pediu prazo para emitir parecer sobre a proposta. Embora tenha prometido para hoje sua decisão sobre a tramitação do processo, o Poder Legislativo só voltará a discutir e, provavelmente, votar o projeto na sessão da próxima segunda-feira. A proposta do Poder Executivo já conta com seis emendas protocoladas.
Para ser cobrada no exercício fiscal de 2004, a contribuição tem que ser aprovada até 31 de dezembro deste ano. O prefeito Nilson Costa (PTB) encaminhou o projeto de lei à Câmara propondo a cobrança de uma taxa de 10% sobre a conta de luz mensal dos consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).
O objetivo do Executivo é recuperar a perda financeira provocada pela ausência da Taxa de Iluminação Pública (TIP), que foi abolida em 1999.
Se o projeto for aprovado como está, a prefeitura espera arrecadar cerca de R$ 340 mil mensais, mesmo valor da conta que a CPFL envia todo mês à administração municipal. O Poder Público mantém uma dívida com a companhia calculada em cerca de R$ 15 milhões, decorrente do não-pagamento das contas de iluminação pública dos últimos anos.
Por conta do calote, a CPFL se recusa a atender os pedidos de instalação de novos pontos de iluminação na cidade. O embate entre a companhia e a prefeitura está no Poder Judiciário. A administração municipal também reivindica a taxação da empresa pelo uso do solo no qual estão fincados seus milhares de postes de iluminação.
Emendas
Das seis emendas propostas, a mais significativa é a que altera o percentual de cobrança da CIP e impõe um teto de valor. Assinada pelos 21 vereadores - ou seja, será aprovada por unanimidade -, a proposta foi articulada pela bancada parlamentar do PFL, composta por Paulo Eduardo Martins Neto, José Walter Lelo Rodrigues e Catarina Carvalho.
A emenda propõe a cobrança de 5% sobre o valor da conta de luz - ao invés dos 10% proposto pelo Poder Executivo - e cria um teto de R$ 10,00 para a taxação, ou seja, os valores que ultrapassarem essa quantia serão automaticamente desconsiderados. Os cálculos apontam que a prefeitura não sairá perdendo na arrecadação financeira projetada em sua proposta inicial.
A segunda emenda, de autoria da vereadora Majô Jandreice (PC do B) - vice-presidente do Poder Legislativo -, garante que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública não incidirá sobre imóveis localizados em vias que não sejam dotadas de iluminação.
Ela também propõe a criação do Fundo Municipal de Iluminação Pública para recebimento dos recursos que serão arrecadados, destinados a custear os serviços do setor.
Uma outra proposta, assinada por todos os vereadores, veda o uso da arrecadação da CIP para outros fins. Também exige que o valor arrecadado mensalmente e sua aplicação deverão ser informados à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara.
De autoria do vereador Josaé Clemente Rezende (PDT), uma outra emenda autoriza o município a firmar convênio com a CPFL para efetuar a cobrança da CIP no boleto emitido mensalmente pela companhia.
Por último, todos os parlamentares suprimem artigo da lei encaminhada pelo Executivo, no qual era garantido que a cobrança da CIP entraria em vigor após 60 dias de sua publicação no Diário Oficial do Município. A taxação, depois de aprovada, só pode vigorar no ano fiscal seguinte.