Regional

Prefeito terá de devolver dinheiro

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Fernão - O prefeito Adelcio Aparecido Martins (PSDB), de Fernão (45 quilômetros a Oeste de Bauru), foi condenado pela Justiça de Gália a devolver R$ 123 mil aos cofres municipais. Esse valor teria sido pago a mais ao prefeito entre os meses de janeiro de 1997 e dezembro de 2000, durante seu mandato anterior.

Além de Martins, o vice-prefeito Yoshiyuki Taniguti (PSDB) também foi condenado a ressarcir a prefeitura os R$ 42 mil que teria recebido além dos vencimentos legalmente previstos.

Tanto o prefeito quanto o vice vão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça (TJ), em São Paulo, ainda esta semana.

Basicamente, eles vão argumentar que os gastos com os vencimentos foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que o valor foi o mesmo pago ao prefeito de Gália, cidade da qual Fernão se emancipou em 1995.

“Por que os subsídios do prefeito de Gália estão corretos e os de Fernão não estão?”, questiona o advogado Val Castilho, que fará a defesa de Martins.

O município de Fernão foi criado em 1995, depois de se emancipar de Gália. No ano seguinte, foi feita a primeira eleição para prefeito e vereadores. Em 1997, os eleitos assumiram. Como a cidade ainda não tinha leis próprias, foi adotada a legislação vigente em Gália.

Desta forma, o salário do prefeito e do vice foi fixado por meio de decreto legislativo da Câmara. Pelo decreto, os vencimentos do prefeito seriam o dobro do maior salário pago pela prefeitura para um servidor municipal, como era feito em Gália. A esse valor seria acrescentado ainda 50% como verba de representação.

Assim, o salário do prefeito de Fernão foi o mesmo recebido pelo prefeito de Gália entre 1997 e 2000; cerca de R$ 5 mil mensais. Nessa época, a população de Fernão girava em torno de 1,4 mil pessoas e a de Gália 7,5 mil.

Em 2000, a Câmara de Fernão reduziu em 20% o salário dos vereadores e em 60% o salário do prefeito. Depois disso, Martins passou a receber cerca de R$ 2,2 mil mensais.

Maior salário

Na época em que Fernão foi emancipada, foi usado como base para o cálculo da remuneração do prefeito o salário de uma dentista. No entanto, o promotor Richard Fabrício Messas, que ajuizou a ação civil pública, argumenta que o prefeito teria contratado a dentista para trabalhar oito horas diárias. Mas, na prática, segundo o promotor, a funcionária só trabalhava quatro horas diárias.

De acordo com Messas, o prefeito teria utilizado desse expediente para duplicar o próprio salário. “A dentista nunca trabalhou oito horas, mas sempre quatro”, destacou ele na ação.

A argumentação foi aceita pelo juiz Luís Cesar Bertoncini, da Vara Distrital de Gália, que ordenou então a devolução dos R$ 166 mil pagos a mais ao prefeito e vice entre 1997 e 2000.

“Mesmo que de boa fé tenham agido, desconhecendo a irregularidade no cálculo de suas remunerações, têm os réus a obrigação de devolver o que ilicitamente receberam”, escreveu Bertoncini em sua sentença.

O valor devido, segundo ele, deverá ainda ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros a partir da citação.

Na mesma sentença, Bertoncini manteve o bloqueio dos bens do prefeito e do vice, que ele mesmo havia ordenado em julho do ano passado. A indisponibilidade recai sobre imóveis e veículos dos envolvidos. As respectivas contas bancárias permanecem desbloqueadas.

Comentários

Comentários