Regional

Relatório de Processante é anulado

Michelle Roxo
| Tempo de leitura: 4 min

Iacanga – A sessão de julgamento do mandato do prefeito Durvalino Afonso Ribeiro (PFL), que seria realizada hoje à tarde pela Câmara Municipal de Iacanga (50 quilômetros a Norte de Bauru), foi suspensa ontem.

Sentença do juiz Roberto Raineri Simão, da Comarca de Ibitinga, anulou parcialmente os trabalhos realizados pela Comissão Processante (CP). O juiz entendeu que não foram cumpridas todas as etapas do processo e respeitado o direito de defesa de Durvalino - acusado de improbidade administrativa e falta de decoro.

Com a decisão judicial, o relatório final da CP, que pedia a cassação do prefeito de Iacanga, foi anulado. O juiz determinou que o ritual do processo seja cumprido de acordo com a lei e que os trabalhos da comissão sejam retomados a partir da fase de instrução, quando é designado o dia para depoimento pessoal do denunciado.

Simão entendeu que a comissão cometeu equívocos na condução do processo. Isso porque, após o vencimento do prazo para defesa prévia do prefeito, o presidente da CP, Carlos Francisco Abdala (PP), não teria determinado as diligências e audiências necessárias para garantir o depoimento do denunciado. Com isso, o processo foi concluído e a sessão de julgamento do mandato do prefeito foi marcada, sem que Durvalino apresentasse sua defesa.

“No caso, decorrido o prazo de defesa prévia, equivocadamente, a comissão decretou a revelia do denunciado, reputando-se verdadeiros os fatos contra ele imputados (...). Nesse ponto reside a irregularidade processual cometida pela Comissão Processante”, afirma o juiz na sentença.

Logo após o início dos trabalhos da CP, o presidente da comissão notificou o denunciado, com a remessa da cópia da denúncia. Entretanto, o prefeito não teria se manifestado.

Nesse caso, o juiz lembra que, de acordo com o decreto-lei 201/67, o correto seria que a Processante emitisse um parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, submetendo a decisão ao plenário.

Depois da decisão pelo prosseguimento dos trabalhos, segundo Simão, o presidente da CP deveria ter dado início à fase de instrução, determinando as diligências e audiências para garantir o depoimento do denunciado, o que não teria ocorrido.

O juiz julgou parcialmente procedente o mandado de segurança impetrado pela defesa de Durvalino. A legalidade do processo de notificação do prefeito, também questionada pelo advogado Roberto Thompson Vaz Guimarães no mandado, não foi aceita pelo juiz.

Denúncia

A CP instaurada pelo Legislativo contra Durvalino apura suspeitas de improbidade administrativa em um loteamento de terras da cidade. A denúncia foi protocolada no início de janeiro pelo professor Valdir de Carli.

Entre outras suspeitas, segundo a denúncia, o prefeito teria supostamente editado vários “decretos desapropriatórios” em benefício particular, com o objetivo de obter “lucro ilícito”.

Durvalino é acusado também de ter adquirido terras e parcelado solo de forma clandestina. Segundo a denúncia, o prefeito teria realizado “obras e melhoramentos em seu parcelamento de solo, através de empresa custeada pelos cofres públicos”.

Além da “CP do Loteamento”, o prefeito está enfrentando no Legislativo outra Processante, que investiga denúncias de irregularidades na aquisição de dois ônibus para transporte de alunos do ensino fundamental. Também os trabalhos desse processo estão sendo questionados pelo prefeito na Justiça. “(Nesse caso) eu também vou ganhar, porque ninguém consegue nada em cima do outro com mentira”, defende o prefeito.

Segundo ele, as denúncias apresentadas na Câmara “não têm fundamento”. Durvalino afirma que estaria sendo alvo de perseguição política.

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'Eu confio na Justiça'

O prefeito de Iacanga, Durvalino Anfonso Ribeiro (PFL), afirma que a Comissão Processante (CP) não respeitou o seu direito de defesa e “atropelou” os fatos.

Durvalino garante que está tranqüilo em relação às tentativas de cassação de seu mandato, porque acredita no poder do Judiciário. “Eu confio plenamente na Justiça”, diz.

O presidente da CP, Carlos Francisco Abdala (PP), afirma que não vai recorrer da decisão judicial. Segundo ele, os trabalhos da Processante serão retomados e seguirão os ritos processuais determinados pelalei. “O prefeito será ouvido, deve apresentar suas razões escritas e, em seguida, se a comissão julgar procedente, marcará a sessão de julgamento”, destaca.

O presidente da CP afirma que Durvalino dificultou os trabalhos da comissão, não atendendo as convocações ou pedidos de informação da Câmara. “Vamos ver se com a decisão do juiz ele vai aparecer. Porque até agora nós tentamos intimá-lo, mas ele não recebe as intimações”, diz.

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