Economia & Negócios

TST: alcoolismo não gera justa causa

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

A subseção 1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, em recurso judicial movido por um ex-bancário, que o alcoolismo crônico não deve dar ensejo à demissão por justa causa. A decisão se baseia no fato de ter sido reconhecido formalmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença e relacionado no Código Internacional de Doenças como “síndrome de dependência do álcool”. A decisão do TST abre precedentes para outros casos trabalhistas.

A partir da avaliação feita pela subseção 1 do Tribunal, não se aplicaria ao alcoolismo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que inclui a “embriaguez habitual ou em serviço” entre os motivos para uma demissão por justa causa.

Num longo e detalhado voto, do qual o JC teve acesso a uma cópia, o ministro João Oreste Dalazen ressalta que o alcoolismo “é patologia que gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe o discernimento, merecendo tratamento, e não punição.”

A subdelegada do Ministério do Trabalho (MT) em Bauru, Maria Rita Maringoni, considera correta a decisão do TST, mas ressalta que cada caso deve ser analisado de forma distinta e muito cuidadosamente, “já que alcoolismo difere de embriaguez”, observa.

“Ao meu ver, entre embriaguez e alcoolismo existe uma distância. Uma coisa é a pessoa estar embriagada e ir trabalhar, e outra é ser um dependente químico. É um fato de difícil interpretação por se tratar de um problema patológico. A avaliação no caso de uma demissão vai depender do caso concreto, das circunstâncias em que isso ocorre, da possibilidade de prova, enfim, de uma série de coisas”, define a subdelegada.

O ex-bancário que ganhou o recurso havia sido admitido por uma instituição financeira de Brasília (DF) em 1990, e foi demitido por justa causa em 1997 após vários anos de tentativas de tratamento para vencer o alcoolismo.

A subdelegada Maria Rita observa que, quando uma empresa chega ao Ministério do Trabalho com o objetivo de fazer uma homologação por alegar que o funcionário se apresenta embriagado no serviço, é preciso provar o fato, pois trata-se de uma acusação. Uma das etapas é apresentar testemunhas.

“Sob o aspecto social, a embriaguez habitual deve ser mais considerada como uma situação patológica e de encaminhamento para tratamento do funcionário para que ele possa se livrar desse mal. A questão é que a imediata demissão por justa causa pode agravar ainda mais o problema dessa pessoa, que será punida com a perda do emprego. Existe uma tendência de encarar esse tipo de situação sob o aspecto da função social da empresa também”, destaca a subdelegada.

Segundo ela, se além do problema do alcoolismo o trabalhador ainda praticar outros atos que também se configurem como falta grave, como indisciplina ou falta constante ao trabalho, a empresa poderá alegar estes fatos no momento de decidir por uma demissão por justa causa. O Ministério do Trabalho não possui estatísticas sobre casos de demissão envolvendo alcoolismo ou embriaguez habitual.

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru Rogério Rodrigues de Freitas também observa a responsabilidade das empresas em encaminhar para tratamento médico funcionários que sofram de alcoolismo. “A pessoa não se torna alcoólatra por vontade própria, mas por ser acometida por essa doença.”

E acrescenta: “O que foi descaracterizado pelo TST é a demissão por justa causa por se tratar de doença. Contudo, é uma situação muito delicada e, para as empresas, existe uma diferença entre o que é ideal e o que é possível fazer. Por não haver estabilidade (no emprego), não há como obrigar uma empresa a manter um funcionário doente para que o desemprego não piore ainda mais a sua situação. Por isso, cada caso deve ser analisado com muito cuidado”, diz Freitas.

Ontem, a reportagem não conseguiu entrar em contato com representantes de grupos de alcoólicos anônimos de Bauru para comentar o assunto.

Comentários

Comentários