Política

CEI da CPFL acusa falta de autorização e pede uma CP

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A Comissão Especial de Inquérito (CEI) instalada pela Câmara Municipal de Bauru para apurar o contrato de confissão de dívida de R$ 14,7 milhões firmado em favor da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) decidiu encerrar, ontem, os trabalhos ao pedir no relatório final a formação de Comissão Processante (CP) visando a cassação do mandato do prefeito Nilson Costa (PTB).

O relator da comissão, vereador Toninho Garmes (PSDB), apontou que o acordo assinado pelo prefeito foi ilegal e irregular em função da ausência de autorização legislativa e da falta de contrato e de empenho (documento que gera obrigação e despesa na área pública) para que a prefeitura assumisse o parcelamento da dívida perante a CPFL, o que ocorreu no mês passado.

O relatório contou com os votos favoráveis do presidente da CEI, Paulo Madureira (PP) e Paulo Eduardo Martins Neto (PFL), membro da comissão. Os integrantes José Humberto Santana (PTB) e Zito Garcia (PPS) votaram contra o documento. Eles defenderam que a comissão ouvisse testemunhas para verificar a composição da dívida e a forma de cobrança efetuada pela CPFL.

Os dois membros foram votos vencidos. O relator insistiu que o objeto da comissão era verificar a ausência de autorização do Legislativo para que o prefeito realizasse a confissão e o parcelamento do débito de R$ 14,7 milhões, referente a faturas de consumo de energia de vias e praças públicas de 2000 a março de 2004. “Há uma certidão expedida pela Câmara atestando que não há projeto ou lei do senhor prefeito pedindo tal autorização. Só isto já responde ao objeto da CEI”, cita Garmes.

Conforme o relatório, o prefeito não tem prerrogativa para realizar atos excepcionais, como a confissão de dívida. “É exatamente por isso que um ex-prefeito (Tidei de Lima) solicitou autorização da Câmara para efetuar empréstimo para concluir o viaduto inacabado e, de outro lado, o Judiciário deu sentença pela ilegalidade na operação que gerou dívida por descontos a mutuários. O próprio Nilson Costa pediu autorização da Câmara para parcelar débitos da Emdurb, pois são ações que fogem à rotina administrativa e precisam de autorização especial”, defende o vereador.

Mas Garmes também utilizou como argumentos documentos encaminhados pelo próprio Executivo, que questionam o conteúdo das cobranças feitas pela CPFL. Ele apontou, no documento, afirmações do prefeito em ofícios nos quais este diz que a cobrança feita pela companhia privada é leonina e feita sem medição. O relatório ainda traz que as faturas cobradas pela CPFL não contam com contrato, o que é vedado pela legislação administrativa e a própria resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula os serviços de energia.

Para o relator, o prefeito reincidiu na ilegalidade porque já tinha firmado confissão, também sem lei autorizativa e sem contrato, em janeiro de 2000 pelo valor de R$ 2,424 milhões.

Toninho Garmes elenca vários itens de contestação judicial, em 2003, da administração contra a cobrança efetuada pela CPFL. Além desses pontos, o relator questiona a realização de empenho (obrigação de despesa) depois que a confissão da dívida foi realizada. “A lei federal de orçamento (nº. 4320) veda despesa sem prévio empenho. O prefeito não realizou empenho anterior, nem contrato. Contestou a dívida e agora ainda aceitou pagar sem qualquer documento legal que permitisse o ato”, reitera na CEI.

Forma de cobrança

Ao emitirem votos contrários ao relatório final, os vereadores Santana e Zito Garcia opinaram que a CEI deveria discutir os critérios adotados pela CPFL para realizar a cobrança e a composição da dívida.

Santana chegou a listar nomes de representantes da CPFL e da prefeitura para oitivas, mas a aprovação do relatório final tornou seu requerimento prejudicado. Zito argumentou que a comissão estava sendo encerrada sem levantar como a conta de consumo de energia pública é composta. “A população tem o direito de saber como é feita essa cobrança e a CEI tinha que buscar essa resposta”, indaga.

O relator salienta que a discussão sobre a regularidade ou não da cobrança feita pela CPFL já será realizada pela Justiça, por meio de ação em andamento no Fórum de Bauru. Por outro lado, a Promotoria também está solicitando perícia para discutir a composição das cobranças.

O relatório final será lido na sessão de segunda-feira e, depois, submetido à apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação para ser votado em outra reunião. Se aprovado, o relatório levará à remessa do processo para avaliação do Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A CEI também pede a formação de Comissão Processante visando a cassação de mandato do prefeito Nilson Costa por omissão, negligência e falta de decoro por ter confessado uma dívida de R$ 14,7 milhões sem autorização legislativa, sem contrato e sem prévio empenho.

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