Política

Câmara vota hoje relatório que pede CP para o prefeito

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Câmara Municipal de Bauru vai discutir na sessão de hoje à tarde, a partir das 14h, o relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apurou a ausência de lei autorizativa para o acordo de confissão de dívida de R$ 14,7 milhões firmado em favor da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Os vereadores vão votar o relatório que pede a formação de Comissão Processante (CP) visando a cassação do mandato do prefeito Nilson Costa (PTB).

O relatório será aprovado se contar com o apoio da maioria simples dos parlamentares (11 votos para quórum completo). Contudo, os vereadores podem pedir emenda retirando, modificando ou acrescentando pontos à CEI. Se for aprovado na íntegra, o relatório vai gerar a necessidade de denúncia contra o prefeito sob as alegações de omissão, negligência e falta de decoro.

Neste caso, a formação de CP exige pelo menos 14 votos favoráveis à denúncia. Caso a apuração seja aprovada, a formação de CP só deverá ocorrer na próxima segunda-feira, dia 31.

Até lá, o prefeito Nilson Costa conta com a possibilidade de anulação do acordo milionário firmado com a CPFL. O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, agendou para amanhã reunião entre o prefeito e a CPFL, na qual vai propor que o acordo seja desfeito.

Irregular

O relatório da CEI, elaborado pelo vereador Toninho Garmes (PSDB), aponta que o acordo assinado pelo prefeito foi ilegal e irregular em função da ausência de autorização legislativa e de falta de contrato e de empenho (documento que gera obrigação e despesa na área pública) para que a prefeitura assumisse o parcelamento da dívida perante a CPFL, o que ocorreu no mês passado.

Na comissão, o relatório contou com os votos favoráveis do presidente da CEI, Paulo Madureira (PP), e Paulo Eduardo Martins Neto (PFL), membro. Os integrantes José Humberto Santana (PTB) e Zito Garcia (PPS) votaram contra o documento. Eles defenderam que a comissão ouvisse testemunhas para verificar a composição da dívida e a forma de cobrança efetuada pela CPFL.

Os dois membros foram votos vencidos. O relator insistiu que o objeto da comissão era verificar a ausência de autorização do Legislativo para que o prefeito realizasse a confissão e o parcelamento do débito de R$ 14,7 milhões, referente a faturas de consumo de energia de vias e praças públicas de 2000 a março de 2004.

Conforme o relatório, o prefeito não tem prerrogativa para realizar atos excepcionais, como a confissão de dívida. â€œÉ exatamente por isso que um ex-prefeito (Tidei de Lima) solicitou autorização da Câmara para efetuar empréstimo para concluir o viaduto inacabado e, de outro lado, o Judiciário deu sentença pela ilegalidade na operação que gerou dívida por descontos a mutuários. O próprio Nilson Costa pediu autorização da Câmara para parcelar débitos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), pois são ações que fogem à rotina administrativa e precisam de autorização especial”, traz o documento.

A CEI também utiliza como argumentos documentos encaminhados pelo próprio Executivo, nos quais onde este questiona o conteúdo das cobranças feitas pela CPFL. Ele apontou, no documento, afirmações do prefeito em ofícios dizendo que a cobrança feita pela companhia privada é leonina e feita sem medição.

O relatório ainda traz que as faturas cobradas pela CPFL não contam com contrato, o que é vedado pela legislação administrativa e a própria resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que regula os serviços de energia.

Para o relator da CEI, o prefeito reincidiu na ilegalidade porque já tinha firmado confissão, também sem lei autorizativa e sem contrato, em janeiro de 2000 pelo valor de R$ 2,424 milhões.

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