O prefeito Nilson Costa (PTB) divulgou ontem o relatório da comissão de sindicância formada pela Corregedoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Bauru que apurou o caso das fitas contendo conversas gravadas entre fornecedores e o vereador João Parreira de Miranda (PSDB). A Corregedoria concluiu pelo arquivamento da denúncia por falta de provas.
A apuração interna no governo já havia sido concluída em 21 de maio passado. Mas a administração decidiu esperar a avaliação do Ministério Público (MP) para a divulgação. A Promotoria anunciou anteontem o pedido de arquivamento do processo na esfera cível. O mesmo caso está sendo investigado pela Polícia Civil a pedido da Promotoria Criminal.
O relatório da sindicância aponta que não há provas de existência do suposto pedido de propina como condição para que empresários recebessem seus créditos da prefeitura. “Não restou qualquer dúvida de que não houve participação de funcionários municipais nesse pretenso delito”, traz o relatório.
Nas gravações, feitas pelo vereador Parreira e divulgadas por este nas sessões da Câmara e imprensa, foi levantada a denúncia de suposta cobrança de propina no governo municipal. Após o depoimento de todas as pessoas gravadas e citadas - no caso da Corregedoria municipal, os integrantes da comissão concluíram não ter apurado nenhum fato relevante ou prova conclusiva e incriminatória.
A sindicância ouviu Arlindo Marques Figueiredo, secretário das Administrações Regionais (Sear); Edevard Viotto Júnior, assessor técnico da Sear; Sérgio Vieira Lavras, coordenador da Sear; Marcos Roberto da Costa Garcia, diretor da Secretaria de Finanças; Aparecido Pedro Silva, tesoureiro da Secretaria de Finanças; Edina Mangaba Bellai, diretora de contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças; empresário João Antônio Rays; Raul Gomes Duarte Neto, ex-secretário de Economia e Finanças; empresário Antônio Roberto Palharin e Edson Luiz Faustino, funcionário da empresa de João Rays.
A sindicância foi integrada por Waldomiro Calonego Júnior, presidente, e teve como membros Maristela Lemos de Almeida Gebara, Antonio Pereira da Silva e Tatiana Martins Walderrama.
“É bom consignar que não encontramos qualquer irregularidade ou pagamento ilícito, nenhuma participação ou negligência de qualquer funcionário municipal. Assim, não existe a falta culposa de qualquer um deles. Nenhuma prova veio nos autos para que se pudesse afirmar pela denúncia, tudo confirma que foram conjecturas, entre o empresário Palharin e o vereador”, traz o relatório.