Tribuna do Leitor

Parcimônia


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Pensamos ser esta a palavra-chave na administração em geral, tanto na iniciativa privada quanto na pública. Sua falta acarreta custos desnecessários e perda de precioso tempo, portanto, prejuízo. Um fato, no mínimo inusitado, ocorreu na Sessão Ordinária do dia 28/6/2004, realizada pela Câmara Municipal de Bauru, que poucas pessoas perceberam. O Processo de n.º 133/04, que traz em seu bojo o projeto de Lei n.º 31/04, que revoga a Lei n.º 4461, de 21 de junho de 1999 e que disciplina a aplicação de multas de trânsito no território do município de Bauru e dá outras providências, e encaminhada pelo senhor prefeito, pedindo sua revogação pela Câmara Municipal local. Pois bem, o assunto mereceu acaloradas discussões por alguns vereadores, seguindo-se a votação, culminando com a rejeição do projeto, no plenário. Até aí, tudo normal.

Acontece que a referida Lei n.º 4461/99, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela prefeitura, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, e o seu presidente na época, o desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, julgou pela sua inconstitucionalidade, com a alegação de que o disciplinamento da matéria em enfoque era da competência exclusiva da União, conforme dispositivo do artigo 22, inciso XI da Constituição Federal.

Assim sendo, nada mais restava a fazer com essa lei promulgada pelo Legislativo Bauruense. Esse fato vem comprovar quanto tempo e valores foram gastos para aprovação dessa lei, sem valor jurídico, e, posteriormente, o pedido de revogação desnecessária do Executivo e, por final, discussões inócuas no Legislativo que culminaram com a rejeição, por falta de parcimônia (de tempo e dinheiro público).

O público precisa exercer com mais eficiência o espírito de cidadania, fiscalizando esses atos que oneram desnecessariamente o erário.

Alcides de Oliveira - OAB/SP 62846

Jorge Miyashiro - OAB/SP 17313

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