Política

Justiça Eleitoral veta duas candidaturas para prefeito

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 1 min

O juiz da 23ª Zona Eleitoral de Bauru, João Thomaz Dias Parra, indeferiu ontem os pedidos de registro de candidatura ao cargo do Executivo formulados por Carlos Sandrin (PT do B) e Elias Brandão (Prona). Ambos apresentaram requerimento à Justiça solicitando a inscrição para a disputa à prefeitura.

O magistrado decidiu que as candidaturas não podem ser confirmadas por ausência de previsão legal para registro de nomes na eleição sem a autorização dos partidos políticos. Os nomes de Sandrin e Brandão não foram escolhidos pelo PT do B e Prona, respectivamente. “Não existe candidatura avulsa. A lei define que os candidatos devem ser escolhidos pelos partidos, o que não ocorreu nestes casos”, explica Parra.

Com a decisão, João Thomaz nem chegou a analisar o pedido de impugnação da candidatura de Sandrin formulado pela coligação PSB/PFL/PSC e o próprio PT do B. A legenda à qual o advogado Sandrin é filiado está na aliança proporcional que tem Luiz Carlos Valle (PSB) como candidato a prefeito.

Já o Prona decidiu lançar apenas candidatos à Câmara Municipal e, ainda assim, em chapa pura, sem alianças. Hoje vence o prazo para os pedidos de impugnação de candidatos. Entretanto, os candidatos que não tiveram nenhuma reclamação formulada na Justiça Eleitoral não estão garantidos de participar do pleito deste ano.

A homologação dos nomes dependerá da Justiça, que analisará se os requerentes não estão em débito com os itens exigidos para que concorram aos cargos públicos.

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