Política

Juiz evita confisco de R$ 4,2 milhões do caixa da Prefeitura

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Um despacho do juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, José Francisco da Silva Neto, impediu que o Tesouro Nacional realizasse o confisco de R$ 4,2 milhões nas receitas da Prefeitura Municipal, ontem. O magistrado determinou a suspensão do bloqueio de receitas do Fundo de Participação do Município (FPM), notificada pela União em função da falta de pagamento de parcelas mensais da dívida federalizada pela prefeitura no ano 2000.

O prefeito Nilson Costa tinha sido notificado no último dia 30 de julho pela Corregedoria Geral do Ministério da Fazenda, órgão do Governo Federal, de que os débitos da renegociação da dívida tinham que ser quitados até ontem, sob pena da retenção do FPM pela União.

Sem recursos disponíveis para quitar os atrasos nos pagamentos desde o final do ano passado, a prefeitura só não teve as receitas bloqueadas por decisão da Justiça Federal local. A suspensão do bloqueio foi determinada em petição da prefeitura juntada à ação popular que questiona parte da dívida federalizada.

O prefeito Nilson Costa confirmou, no início da noite de ontem, que o juiz local negou o bloqueio e marcou audiência de conciliação entre as partes. O magistrado determinou, entretanto, que a prefeitura regularize os débitos com a União.

A audiência de conciliação foi agendada para o próximo dia 30 de agosto, às 13h30, no Fórum da Justiça Federal em Bauru, no Jardim do Contorno. “A prefeitura quer uma condição viável para saldar o débito sem inviabilizar a administração. Queremos entendimento com a União”, cita o prefeito.

A prefeitura deixou de pagar as parcelas da dívida federalizada desde agosto de 2003, quando uma ação popular protocolada pelo vereador José Clemente Rezende (PDT) questionou uma diferença de cálculo, a maior, de pouco mais de R$ 11 milhões no acordo aceito pela prefeitura em relação ao empréstimo realizado para as obras do viaduto inacabado, no Centro.

A parte da dívida do viaduto que compôs a federalização foi feita por R$ 23 milhões. Mas o cálculo correto das correções, conforme previsão legal, seria de cerca de R$ 12 milhões, conforme a ação popular em andamento na Justiça. O prefeito foi notificado, anteontem, a responder pela diferença em favor da União no parcelamento.

Em relação às parcelas não pagas, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF), já havia determinado que a prefeitura regularizasse a situação, depositando 23% do valor das parcelas em juízo (referente à parte da federalização questionada na ação popular) e os 77% restantes diretamente ao Banco do Brasil, credor da renegociação.

Mas o governo municipal passou, no início, a depositar apenas a parcela mais antiga da dívida, cujo atraso se acumulava desde agosto de 2003. O contrato de federalização assinado pelo prefeito junto à União garante a esta o confisco das receitas de FPM direto na fonte.

A federalização transferiu para a União uma dívida no total de R$ 43 milhões, no ano 2000, para ser paga em 30 anos. A operação incluiu, além da dívida do viaduto, empréstimos de governos anteriores e saldo devedor do financiamento para o programa dos Lotes Urbanizados, também não concluído.

A prefeitura já pagou quase R$ 25 milhões do parcelamento com a União e o saldo devedor atualizado supera R$ 70 milhões. As parcelas mensais atingem cerca de R$ 600 mil, atualmente. A inadimplência com a União impede a prefeitura, por exemplo, de obter financiamento junto ao Governo Federal.

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