Política

Justiça analisa mais duas impugnações

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O juiz da 387ª zona da Justiça Eleitoral em Bauru, João Augusto Garcia, vai analisar os pedidos de impugnação das candidaturas a vereador formulados contra César Ferreira (PFL) e Fernando Francelosi Mantovani (PSDB). As impugnações foram protocoladas, respectivamente, por José Humberto Santana (PTB) e Pedro Valentim Benedito sob o argumento de desobediência à lei eleitoral.

A reclamação contra Fernando Mantovani, candidato a vereador da aliança Muda Bauru - que tem o PSDB como cabeça de chapa -, relaciona-se ao uso da marca de empresa do ramo de prestação de serviços (buffet) de sua propriedade. Segundo o reclamante, Mantovani vem divulgando a marca, que tem o mesmo nome de registro de sua candidatura, em eventos públicos. “São publicações em jornais, outdoors espalhados em vários pontos da cidade tendo ele como patrocinador ou apoiador de eventos que estão sendo divulgados, sendo propaganda eleitoral disfarçada”, acusa.

Outro ponto lançado na representação diz respeito à divulgação da marca nas dependências de um clube social da cidade, onde foi realizado palestra no início do mês. “A marca foi estampada com a exposição de banners afixados nas paredes do clube. Também está ocorrendo a divulgação do nome do candidato através de sua empresa em propagandas comerciais de televisão”, argumenta o autor do pedido.

O pedido de impugnação com liminar para a proibição da divulgação baseia-se no princípio da propaganda indireta combinada com a suposta desigualdade na disputa eleitoral a partir da utilização do marketing do nome da empresa em favor do candidato.

O advogado da coligação Muda Bauru, Pili Cardoso, informou ontem que vai analisar a representação para apresentar contestação judicial. O pedido foi protocolado no início da noite de ontem no Fórum local.

Outra pendência distribuída para a 387ª zona da Justiça Federal em Bauru foi formulada pelo vereador José Humberto Santana (PTB) contra o também candidato ao Legislativo César Ferreira (PFL). Santana considera ofensiva a divulgação de trechos de matérias a respeito do processo de cassação de seu mandato em site do candidato Ferreira.

Para o parlamentar, Ferreira merece ter seu registro impugnado por utilizar a divulgação através da internet de fatos que já contam com desfecho na esfera judicial. Santana teve seu mandato cassado sob a acusação de uso irregular de veículo oficial da Câmara, mas obteve liminar no Tribunal de Justiça (TJ) para retorno ao cargo.

Na reclamação protocolada na Justiça, o parlamentar aponta que o adversário se utiliza do episódio para denegrir sua imagem perante o eleitorado.

O advogado da coligação Honestidade, Trabalho e Prosperidade - à qual pertence César Ferreira -, Cláudio Bahia, contrapõe que o site, registrado oficialmente pelo candidato pefelista, contém fato de conhecimento público. O advogado defende que Ferreira reproduziu os fatos. A denúncia contra Santana no Legislativo foi assinada pelo próprio César Ferreira.

Na avaliação da defesa, Ferreira não comete infração eleitoral porque apenas repete matérias jornalísticas publicadas. Para o advogado do candidato do PFL, a divulgação da denúncia é permitida e se trata de processo com situação jurídica em aberto, sem julgamento de mérito pelo Judiciário. Ele pede o arquivamento da denúncia.

As duas denúncias ainda não foram analisadas pela Justiça, dependendo de manifestação da Promotoria Eleitoral.

Decisões

Em relação às representações que já tramitavam na Justiça Eleitoral, ontem o titular da 23ª Zona Eleitoral, juiz João Thomaz Dias Parra, decidiu arquivar o processo formulado pelo vereador Zito Garcia (PPS) contra Flávio Lopes Filho (PFL).

O magistrado decidiu que Flávio Lopes pode utilizar o apelido Nenezito em seu registro de candidato por ter comprovado que é conhecido popularmente com este nome. Zito pedia a modificação do registro alegando que a similaridade dos registros poderia confundir o eleitor.

Mas, na mesma representação, Zito Garcia conseguiu que Nenezito seja proibido de utilizar a expressão “Respeito por Bauru”. O candidato pefelista utilizou a expressão em seu comitê eleitoral.

Contudo, o juiz decidiu pela proibição da exposição da frase, determinando que esta seja retirada do comitê.

É que Nenezito é candidato a vereador pelo PFL e a expressão “Respeito por Bauru” foi registrada como o nome da aliança PPS-PAN, integrada por Zito. A lei eleitoral, aponta o magistrado João Thomaz Dias Parra, proíbe a utilização dos registros por terceiros que não os membros da própria coligação.

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