Política

Recurso no TRE tenta anular multa contra aliança de Tuga

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A coligação Juntos por Bauru anunciou ontem recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) contra a decisão do juiz da 387ª Zona Eleitoral de Bauru, João Augusto Garcia, que impôs multa equivalente a R$ 50 mil pela divulgação de pesquisa eleitoral não registrada e sem identificação no programa gratuito veiculado no rádio no dia 17 de agosto passado.

O representante jurídico da aliança que tem como candidato a prefeito Tuga Angerami (PDT), advogado Henrique Crivelli Alvarez, conta que o recurso vai combater a decisão demonstrando que o registro prévio da pesquisa eleitoral ocorreu conforme determina a legislação eleitoral.

“A multa foi aplicada com base no artigo 33, parágrafo terceiro da lei eleitoral, nº 9504, onde foi mencionado que foi levado ao ar dados sobre pesquisa não registrada e não identificadas, o que não se aplica ao caso, porque foi cumprido exatamente o que determina a norma”, argumenta Crivelli.

No recurso, a coligação Juntos por Bauru vai sustentar que o Instituto de Pesquisas Realidade realizou o prévio registro da consulta popular no dia 14 de agosto. “O instituto não só realizou o registro prévio da pesquisa, conforme determina a lei, como apontou as demais consultas que seriam realizadas com o eleitor e identificou as informações exigidas como valor do serviço, abrangência, metodologia, questionário completo de aplicação e demais dados”, aponta o advogado.

Na avaliação do representante jurídico da coligação, o recurso terá a função de distinguir registro prévio de registro dos resultados da pesquisa. “A sentença menciona, por equívoco, que a única pesquisa registrada ocorreu em 20 de agosto, mas na verdade nesta data ocorreu o protocolo da tabulação de resultados. O registro prévio ocorreu no dia 14 de agosto”, reforça Crivelli.

Outra informação que consta do recurso junto ao TRE é que a divulgação feita no programa eleitoral de rádio de Tuga Angerami não mencionou índices de intenção de voto. “O programa disse, conforme é constatado na pesquisa, que o candidato estava em primeiro lugar, mas não apresentou índices. Se não há sequer índices de intenção de voto, a jurisprudência aponta que não se caracteriza divulgação de pesquisa”, argumenta.

Mas, conforme os documentos inseridos na representação, o registro prévio ocorreu no dia 14 de agosto, mas o resultado das pesquisas eleitorais protocolado na Justiça local em 20 de agosto apontam para simulações realizadas no final de julho e início de agosto. Assim, o registro prévio foi posterior à realização da consulta.

Entretanto, a assessoria jurídica da coligação juntou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratando de recursos onde os acórdãos mencionam que a divulgação de pesquisa pressupõe a apresentação de índices de intenção de voto, o que não ocorreu na veiculação no programa de rádio, finaliza Crivelli.

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