Venho aqui me solidarizar com o missivista Amaury A. Correia, que foi atacado nessa Tribuna ao defender a manutenção dos radares nas vias públicas de Bauru sem as famigeradas placas indicativas. O CONTRAN derrubou, há pouco tempo, a insipiente obrigação para as polícias que lhes determinava avisar, expressamente nas vias públicas, quando fossem fiscalizar a velocidade nas ruas e rodovias. Aliás, não poderia existir algo mais idiota, tão idiota quanto exigir que as residências tenham avisos nos portões para “sugerir” a pena de prisão para quem cometer o roubo, e só assim o bandido seria incriminado. Se não existir o aviso, basta o bandido entrar com recurso e será inocentado.
Contudo, dos que rejeitam a aferição dos radares e repudiam o ato policial, não vejo nenhum deles se opor, com tanto arrojo, à eventual irregularidade das balanças nos supermercados; ou, quem sabe, à incorreção da leitura dos hidrômetros e relógios de luz. Ninguém questiona se bombas de combustível colocam, verdadeiramente, um litro a cada litro assinalado. Algum leitor já pesou o botijão de gás, para ver se ele tem realmente 13 quilos? Parece obvio que não, mas o direito de reclamar do radar surge pela “violação” ao mais fundamental direito do brasileiro: o direito de infringir, de agir errado, de satisfazer sua vontade própria.
É assustadora a quantidade de pessoas que se enfurecem com os radares, que invectivam contra a probidade das polícias ao serem flagradas em excesso de velocidade. É incrível a quantidade de políticos que, de forma populista, defendem a retirada dos radares ou se opõe contra a colocação de outros. E normalmente isso vem seguido da irracionalidade mor: “O radar não tem que punir porque tem a finalidade de educar o motorista”. Será?
Mas se do ponto de vista jurídico não existe dúvida quanto à aplicação da punição, do ponto de vista social reforço pela tese: se tivermos que construir uma sociedade justa, ou asfaltar toda a cidade, com o dinheiro arrecadado do infrator, qual o problema? Ora, quem assume o risco eventual de atropelar ou causar um acidente deve assumir, igualmente, o risco de pagar por sua incúria, afinal, ninguém é obrigado a correr, mas a seguir as leis, sim.
E, finalizando àqueles que acham que a polícia poderia agir com excesso na “indústria da multa”, peço para que fiquem 3 minutos, apenas 3, na av. Duque de Caxias. Vai contabilizar dezenas de avanços ao sinal vermelho e verificar inúmeros veículos acima dos 60 km/h. Será que é a polícia que excede mesmo?
Ivan Garcia Goffi - OAB/SP 165.173