Bairros

Não existem casas de massagem com alvará na cidade, garante a prefeitura

Sérgio Pais
| Tempo de leitura: 2 min

O diretor de Fiscalização da Secretaria de Planejamento (Seplan), Roberto Rossi, garantiu ontem que não há registros na prefeitura de alguma casa de massagem em Bauru que possua o alvará de funcionamento. Ele admitiu, porém, que a fiscalização deste tipo de estabelecimento é “complicada”.

Anteontem, equipes de policiais da Delegacia de Investigações Gerais/Grupo Armado de Repressão a Roubo e Assalto (DIG/Garra) vistoriaram 16 estabelecimentos deste tipo e colheram, segundo o delegado J.J. Cardia, “fortes evidências” de que funcionavam como casas de prostituição.

Na ação, 32 pessoas, a maioria mulheres, foram detidas para averiguação e liberadas em seguida, mas responderão inquérito com base nos artigos 228 (facilitação ou indução à prostituição) e 229 (manutenção de casa de prostituição) do Código Penal, que prevêem reclusão de dois a cinco anos.

O diretor de Fiscalização da Seplan informou que cerca de dez pedidos de legalização para casas de massagem já passaram pela secretaria, mas que nenhum deles foi deferido. Segundo ele, as exigências para tais estabelecimentos são muito grandes, principalmente as relacionadas às questões sanitárias (adequação do ambiente) e à presença de um profissional legalmente habilitado, feitas pela Secretaria de Saúde.

Além disso, há uma avaliação da localização, com base na Lei de Zoneamento, e liberação do Corpo de Bombeiros, no caso de construções com mais de 250 metros quadrados. “Algumas (casas de massagem) até tentam conseguir o alvará, mas logo desistem porque as exigências são muito pesadas”, admite Rossi.

Assim como a polícia agiu após uma “provocação” - no caso, uma representação do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) Centro/Sul - o setor de Fiscalização da Seplan, segundo Rossi, atua mediante denúncia de munícipes, principalmente em casos de estabelecimentos comerciais informais, como o das casas de massagem.

Com base na denúncia, a Seplan envia um fiscal para constatar se há atividade comercial no local e, em caso positivo, o responsável pela casa é notificado a apresentar alvará de funcionamento. Como não o possui, o notificado entra com recurso e recebe um prazo, geralmente de 30 dias, para consegui-lo.

Passado este prazo, o fiscal retorna ao estabelecimento e, caso o responsável não tenha conseguido o alvará e mantenha a casa em funcionamento, é lavrado um auto de infração, no valor de R$ 300,00. “Se a situação persistir, o caminho natural é o da interdição do local”, explica Rossi.

As “complicações”, segundo ele, surgem porque, antes de se chegar à interdição, as casas de massagem mudam de endereço e a Seplan só conseguirá fiscalizá-la e autuá-la mediante uma nova denúncia.

Comentários

Comentários