A anencefalia é uma doença cada vez mais presente nos dias atuais. Como um parasita, suga a vida e a esperança. Consiste no nascimento de uma criança sem encéfalo, ou seja, desprovida de cérebro, cerebelo e bulbo. É como um quartel sem general, um navio sem comandante pronto a naufragar. E naufraga.
Muitos, ortodoxamente, pregam um cerco imprescritível à inatividade abortiva. Inclusive nas dolorosas ocasiões desta síndrome. Porém, é imprescindível conceder o direito do livre arbítrio às vítimas dessa monstruosidade genética.
Um forte argumento daqueles que defendem a extinção do aborto é a classificação deste ato como um assassinato, uma ação incondicional de violência contra a existência humana. De certo, pode ser considerado como tal. Mas no caso da não-formação encefálica, a morte é iminente tanto no momento gestatório quanto após o nascimento.
Deste modo, certifica-se uma crueldade obrigar a efetiva gestação da seguinte anomalidade, um dano irreparável à integridade física, emocional e psicológica de pessoas biologicamente perfeitas. Trata-se de um instinto egoísta e individualista de narcisar-se no âmbito intelectual, avaliando, exclusivamente, a afirmação do próprio ideal, ignorando a dor alheia.
Portanto, conclui-se centro deste polêmico contexto que a liberdade de escolha ao aborto perante o veredito anencefálico da vida é de extrema necessidade constitucional. Ao afastar a infantilidade necrofóbica do pensamento jurídico. Estaremos amadurecendo o ideal de uma sociedade democrática e justa, estaremos trocando o sabor do amargo fel da ignorância pelo delicioso mel da sabedoria.
Cíntia Lopes Dias - estudante - RG 44.222.757-7