A Prefeitura Municipal de Bauru não entrou com recurso judicial para tentar suspender o efeito da decisão da desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF), Consuelo Yoshida, que autoriza a União a confiscar receitas que são transferidas para a administração. Para buscar o efeito suspensivo imediato da decisão, o Executivo teria que ingressar com agravo regimental no TRF, o que não aconteceu.
Com isso, a União já começou a reter recursos que seriam destinados aos cofres municipais. Na quinta-feira passada, a prefeitura perdeu R$ 50 mil de Fundo de Participação do Município (FPM) que teriam que ser remetidos à administração. A União buscou o confisco na Justiça pelo não-pagamento das parcelas mensais da dívida federalizada. Com este contrato, a prefeitura transferiu dívidas para a União em troca de quitar os débitos em até 30 anos.
Mas o Jurídico da prefeitura preferiu apenas responder à decisão da desembargadora federal que autoriza o bloqueio de verbas em função da existência de parcelas não pagas da dívida federalizada desde o ano passado, em um total de cerca de R$ 7 milhões.
A administração aposta na interpretação de que a decisão da desembargadora federal só atinge os repasses de FPM e, ainda assim, limitados a 50% dos valores mensais. Esta seria a razão para a não-entrada do agravo regimental. Se o confisco ficar limitado ao FPM, o Município seria beneficiado com o alongamento do prazo para colocar os atrasados da dívida federalizada em dia.
Isso porque uma decisão da 3.ª Vara da Justiça Federal de Bauru permitia o reescalonamento dos atrasados da dívida federalizada até março de 2005. Como esse reescalonamento foi derrubado por determinação do TRF, a prefeitura preferiu apostar na retenção do FPM.
A opção está no impacto da retenção do FPM em detrimento ao reescalonamento anterior. A decisão do TRF limita o bloqueio a 50% do total de cerca de R$ 1,6 milhão do fundo repassados todo mês. Pelo reescalonamento, a administração teria que pagar neste momento pelo menos duas parcelas dos atrasados.
Como cada parcela está em torno de R$ 700 mil, o confisco de metade do FPM acaba gerando um valor praticamente igual, nos cálculos do governo municipal, com a vantagem da retenção ocorrer em período mais extenso.
Porém, ao apostar nesta estratégia, o Município corre o risco da União solicitar o bloqueio também de outras receitas previstas no contrato de federalização, como as cotas mensais do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Se isso ocorrer, a administração vai perder R$ 7 milhões até o final deste ano, o que complicaria ainda mais a já difícil situação financeira da prefeitura local.
Para a prefeitura, o confisco de receitas por outro órgão quebra o princípio federativo, impondo interferência indevida na autonomia financeira municipal. A prefeitura também alega que não contrariou a decisão do TRF que determinava o cumprimento dos pagamentos mensais da dívida federalizada. A administração argumenta que não realizou o depósito das parcelas mensais porque houve demora na definição da sistemática dos recolhimentos.
O Município também alega que a difícil situação financeira impossibilitou os repasses nos moldes determinados pela Justiça Federal.