Os candidatos a vereador e a prefeito que disputaram o primeiro turno das eleições municipais e ainda não retiraram a propaganda fixada em postes, outdoors, muros, cartazes e faixas relativas à aquela fase correm o risco de serem multados pela Justiça Eleitoral.
Na última terça-feira, dia 2, venceu o prazo estipulado pela legislação para a remoção da propaganda eleitoral, conforme determina o artigo 85, da resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), editada em 5 de fevereiro deste ano.
O valor da multa será estipulado caso a caso e de acordo com a quantidade de placas, outdoors, cartazes e banners que ainda estão esparramados pela cidade. A Promotoria Eleitoral já está efetuando o levantamento para o enquadramento das providências.
As principais avenidas e ruas de Bauru ainda estão infestadas de material referente aos candidatos. Há duas semanas, pessoas que ainda não foram identificadas foram vistas retirando placas de candidatos fixadas em postes, abandonadas no local.
A assessoria de imprensa da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) informou ontem que o departamento jurídico da empresa já estuda a possibilidade de acionar judicialmente os candidatos, partidos e coligações que ainda não retiraram a propaganda de seus postes.
A companhia também não descarta a possibilidade de executar o serviço de remoção das placas e dos cartazes e depois enviar a conta da despesa aos diretórios municipais dos partidos políticos.
Situação generalizada
Bauru não é a única cidade de médio porte do Estado a sofrer com o lixo da propaganda eleitoral. A determinação da Justiça Eleitoral era de que todo o material de divulgação, incluindo banners, cartazes e faixas com propaganda, deveria ter sido retirado das ruas postes, viadutos e postos até o último dia 2.
O Tribunal Superior Eleitoral também exige a recuperação do patrimônio público que tenha sido danificado por poluição visual. Em Campinas, por exemplo, os candidatos que não cumpriram o prazo para a retirada da propaganda começaram a ser notificados já na quarta-feira.
Segundo a juíza eleitoral Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, os candidatos que desrespeitaram a legislação poderão tomar multa diária de R$ 250,00 além de sanção penal por crime de desobediência.
Em Ribeirão Preto, também foi possível verificar cartazes e banners de candidatos colocados em várias partes da cidade. No primeiro turno, seis candidatos a prefeito e 323 candidatos a vereador participaram das eleições. Já para os dois candidatos que concorreram no segundo turno, o prazo para a retirada da propaganda vai até o dia 30 deste mês.
Já em São Carlos, onde não houve segundo turno, vários muros com propagandas de candidatos ainda não foram pintados. Antes da eleição, a Justiça Eleitoral havia feito um acordo com todos os candidatos proibindo a colocação de propaganda em postes.
As pessoas que quiserem denunciar a não-retirada de propaganda eleitoral das ruas podem procurar o cartório eleitoral de sua cidade ou acessar o site (www.tre.sp.gov.br).