Política

Promotor defende extinção da câmara tarifária

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, afirmou ontem que é favorável à extinção da Câmara de Compensação Tarifária (CCT). Ele também informou que está instaurando procedimento para analisar a proposta de troca da dívida do município com as concessionárias pela prorrogação dos atuais contratos. O prefeito Nilson Costa enviou ontem projeto à Câmara Municipal tratando do assunto.

Fernando Masseli considera que a câmara tarifária não deve continuar funcionando. É através dela que a administração municipal verifica as receitas e os custos do sistema e remunera as empresas prestadoras do serviço. Contudo, a administração vem acumulando prejuízos na apuração do custo operacional da tarifa. A dívida chegou a R$ 9,4 milhões no início deste mês.

“Quanto ao aspecto social, não há dúvida de que se deve acabar com a câmara tarifária. Sou plenamente favorável à sua extinção. As empresas devem receber pelo custo da tarifa. As linhas que dão lucro devem compensar as deficitárias”, opina Masseli.

Mas ele ressalta que a discussão deve englobar os demais fatores, como a prorrogação dos contratos. “A prorrogação dos contratos em troca do pagamento das dívidas faz parte da discussão e temos que ver o que é bom para o patrimônio público e analisar a legislação. A proposta tem que ser boa e com amparo legal, com autorização legislativa e sem confronto com a norma”, comenta o promotor.

O promotor já conta com informações preliminares sobre a proposta. O estudo foi encaminhado, inicialmente, em conjunto, em documento assinado pelas empresas concessionárias, o Jurídico Municipal, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), o Conselho de Usuários do Transporte Coletivo e a subcomissão parlamentar instalada pelo Legislativo para analisar a questão.

Econômico e jurídico

A proposta leva em conta dois pontos principais, o econômico e o jurídico. O diretor de transportes da Emdurb, Waldomiro Fantini Júnior, considera que a troca da dívida da CCT pela prorrogação dos contratos será capaz de eliminar o buraco gerado pela compensação operacional do serviço.

“Quando a CCT foi criada o sistema era superavitário porque o sistema transportava quatro milhões de pessoas, em 1996. Agora temos a cidade maior e o sistema transportando pouco mais de dois milhões de pessoas por mês. Com todos os ajustes que fizemos, a bilhetagem eletrônica, a modelagem, a tarifa não cobre o custo operacional”, pondera Fantini.

Para o diretor, o valor por ônibus aceito pelas empresas na proposta de pagamento das dívidas por tempo de contrato é rentável para o município. “No cálculo do tempo adicional de contrato para cada empresa para pagar a dívida, as concessionárias aceitaram o valor de R$ 8.665,97 por veículo/ano. Um custo extremamente significativo, basta ver os valores de outorga (aluguel) pagos em licitações de cidades como São Carlos”, opina.

O período de acréscimo nos contratos é feito com base neste valor por ônibus/ano, de acordo com o crédito de cada empresa e a frota que cada uma opera. “A Cidade Sem Limites tem um crédito de R$ 2,830 milhões, valor congelado na CCT há vários anos. Como ela opera 69 veículos, o acréscimo de prazo no contrato é de quatro anos e sete meses”, exemplifica.

Na avaliação jurídica submetida à Promotoria, a administração municipal defende a prorrogação dos contratos com base em fato excepcional vinculado ao equilíbrio econômico-financeiro garantido às concessionárias por lei. “Houve diminuição no número de passageiros transportados, uso de transporte alternativo (moto-táxi), entre outros fatores que atingiram a arrecadação, gerando déficits sucessivos na CCT”, comenta o parecer.

A administração sustenta que o aumento sucessivo da tarifa não eliminaria o déficit, afugentando usuários. “A prorrogação do prazo é necessária para a amortização do déficit existente e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Com o fim da CCT, a administração resolve o déficit e altera as condições contratuais para o custeio pelo valor da tarifa, amparado por autorização legislativa”, traz o estudo jurídico feito pelo governo municipal.

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