Quero apresentar meu mais veemente repúdio às atitudes que vêm sendo reiteradamente adotadas pelas autoridades responsáveis pelos apenamentos aplicados aos motoristas de Bauru, que se tornaram verdadeira “indústria de multas” e com isso, reforça substancialmente o caixa da Prefeitura e dos terceiros contratados para ajudá-la neste verdadeiro “estelionato” que se tornou o assunto “trânsito” nesta bela cidade. Concordo integralmente com as ponderações feitas pelo senhor. João José de Lima, no artigo publicado na “A Tribuna do Leitor” de 19/10/04 e penso que a autoridade de trânsito, antes de objetivar a aplicação da multa pecuniária, ou seja, o aspecto punitivo da infração, deveria se preocupar com o aspecto preventivo, o qual, infelizmente, nunca se faz presente.
Vendi um veículo em 31 de julho de 2004 para uma concessionária desta
cidade e adquiri outro na mesma data, ou seja, o meu carro entrou como parte de pagamento daquele novo automóvel. Foi com surpresa e perplexidade que recebi, alguns dias depois, uma notificação de que teria avançado sinal vermelho em 7 de agosto deste ano e que teria 30 dias para recorrer ou pagar a multa com desconto. Apresentei minha defesa prévia com toda a documentação comprobatória de que o veículo já não mais me pertencia, quando foi lavrada a suposta ocorrência, ou seja, notas fiscais de entrada de meu antigo veículo na concessionária, de saída deste automóvel para o novo comprador, ambas emitidas em 2 de agosto de 2004 e nota fiscal da compra de meu novo automóvel, além de certidão fornecida pela Ciretran de Lençóis Paulista informando que o veículo já pertencia a outra pessoa. Mesmo com estas provas irrefutáveis, recebi estes dias o resultado indeferindo minha defesa prévia, tendo por motivo “argumentação insuficiente” (que os argutos, briosos e nobres julgadores da Emdurb já devem possuir um carimbo neste sentido para que o trabalho de indeferimento se faça na maior brevidade possível), sem ao menos ler os argumentos contidos na citada irresignação, o que denota, no mínimo, desconsideração e falta de respeito para com este missivista que merecia ter suas razões examinadas pelos encarregados para este fim, pois teve o trabalho de redigí-las e encaminhá-las ao órgão competente.
De qualquer forma, só me resta o caminho judicial através da impetração de mandado de segurança em face do diretor presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) para que o assunto seja reexaminado pelo poder judiciário. A medida extrema não se faria necessária - e só sobrecarregará ainda mais nossa Justiça - se as pessoas responsáveis pelo julgamento de recurso tivessem um mínimo de bom senso e imparcialidade! Assim sendo, penso que todas as pessoas que se sentem prejudicadas por atos deste calibre devem, também, recorrer à Justiça, que certamente analisará cada caso, com o respeito que eles merecem!
Finalmente, quero manifestar minha estranheza, por verificar, quase que diariamente, pessoas vestidas esportivamente, com jeans, bonés e camisetas (portanto, sem qualquer relação com a Polícia Rodoviária) colocando radares, por volta das 7h entre os quilômetros 334 e 335 da Rodovia Marechal Rondon, embaixo de um viaduto. As perguntas que me atormentam são: têm as referidas pessoas poder de polícia para proceder a este ato? Por trabalharem em firmas terceirizadas para esta finalidade, não teriam interesse no maior número de multas possível, o que torna o ato flagrantemente parcial? Os radares que são ali colocados estariam corretos, aferidos devidamente ou podem ter sofrido algum “ajuste”? Na realidade, este assunto de trânsito virou, com diria um amigo, “a farra do boi”. Quero agradecer pela oportunidade de apresentar minha irresignação e almejo que a mesma tenha alguma utilidade para os prezados leitores.
Glaubério Alves Pereira - O.A.B./SP n.º 43.043