Política

Tribunal aprova gastos e faz ressalva

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu relatório da execução orçamentária do quarto bimestre de 2004 destacando que a Prefeitura Municipal de Bauru está cumprindo os limites de gastos com pessoal e endividamento. De outro lado, o relatório determina a expedição de ofício de alerta ao prefeito Nilson Costa em relação à dívida acumulada com a Fundação de Previdência (Funprev).

A avaliação do prefeito em relação à verificação fiscal foi positiva. “A administração obteve êxito no trabalho de regularização da maioria dos itens relacionados a finanças, como despesa com pessoal e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em itens como o limite da dívida consolidada”, avalia o governo.

O atual prefeito é o primeiro chefe do Executivo da história local a ter sua gestão examinada sobre os efeitos da lei fiscal. “Apesar da enorme dívida herdada por conta da construção do viaduto inacabado, dos lotes urbanizados e da operação ARO – Antecipação de Receita Orçamentária -, além da pendência com a CPFL, o fim da cobrança da Taxa de Iluminação Pública, que perdurou por vários anos, conseguimos colocar a casa em ordem”, diz Nilson.

No item despesa com pessoal, o relatório se reporta a 1999, no início deste governo, quando o percentual era de 65,77% sobre a receita. A LRF limita os gastos com funcionalismo a 54% da receita líquida. No segundo quadrimestre de 2004, segundo o TCE, a despesa ficou em 51,08%.

O parecer também aponta situação favorável no item receita. A previsão acumulada foi de R$ 161.397.562,32 e a realização acumulada de R$ 164.103.545,09, com resultado de R$ 2.705.982,77 (01,68%), menciona a assessoria de imprensa do prefeito.

Das despesas, a dotação anual atualizada ficou em R$ 236.970.312,78 até agosto passado, contra empenhos acumulados de R$ 175.515.340,82 (74,07%). Os empenhos são as operações que geram a obrigação de despesa para a máquina pública. O saldo, neste caso, foi de R$ 61.454.971,96 (25,93%) em agosto.

Sobre as disponibilidades financeiras, o saldo inicial do exercício era de R$ 24.878,215,49 e o saldo final do quarto bimestre R$ 36.309.210,13.

Dívidas

O relatório do TCE ainda menciona que a dívida consolidada, formada por débitos negociados para pagamento com prazo superior a 12 meses, está dentro dos limites da LRF (120% da receita anual).

“No encerramento do exercício anterior, ela encontrava-se em situação favorável, uma vez que estava abaixo do limite de 120% da RCL, enquadrando-se nas condições estabelecidas nas resoluções. Da análise do percentual apurado no quadrimestre, observamos que o município encontra-se devidamente ajustado a limite de 120% da receita corrente líquida”, traz o documento.

De outro lado, o tribunal determinou a expedição de alerta formal à administração para a regularização dos débitos com a previdência do servidor. O Executivo não vem repassando para a Funprev a cota mensal de 14,5% do valor da folha de pagamento.

Segundo o TCE, o resultado orçamentário foi de R$ 11 milhões, contra os R$ 16 milhões projetados para o cumprimento das despesas previstas. A diferença negativa para o fundo de previdência foi de R$ 5,2 milhões até o quarto bimestre deste ano. O governo atual ainda tem dívidas por repasses não efetuados relativos aos anos anteriores do mandato de Nilson Costa.

Por fim, o documento do TC, assinado pelo diretor técnico de Divisão, Antonio Martins da Silva Neto, e pela agente de Fiscalização Financeira Silvana Bottacioli Barbeiro, destaca também o fato de o prefeito Nilson Costa não ter recorrido à operação de crédito para tentar saldar os compromissos, uma prática comum nas gestões anteriores.

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