Regional

Juiz não aceita denúncia contra vereadora eleita

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 1 min

Duartina - O juiz eleitoral Alípio Roberto Figueiredo Cara julgou improcedente uma denúncia contra a vereadora eleita Janaína Maranho Batista (PFL), de Duartina (38 quilômetros a oeste de Bauru).

Um morador da cidade - ex-candidato na eleição passada - acusa Janaína de abuso de poder econômico. Valdir Medeiros Maximino (PMDB) alega que a então candidata teria comprado votos de eleitores, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Analisando as provas apresentadas pela acusação, o juiz considerou que não há elementos suficientes que comprovem a suposta irregularidade. Em sua decisão, Cara argumentou que “não se pode cassar mandatos eletivos ou registros (...) sem provas suficientes, em respeito à soberania do voto popular e à própria democracia.”

A decisão foi tomada na última segunda-feira e ainda cabe recurso aos denunciantes junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi recebida com “alívio” pela candidata acusada. Janaína disse que sabia que não havia feito nada de errado, mas mesmo assim revelou ter ficado preocupada com o posicionamento que a Justiça poderia tomar sobre o assunto.

Janaína concorreu pela primeira vez e foi eleita com 224 votos. A preocupação agora, segundo ela, será com os projetos de lei que está elaborando e pretende apresentar à Câmara no início da próxima legislatura.

Inconformado com a decisão do juiz de Duartina, Maximino entrou ontem com recurso junto ao TRE. Ele disse que ainda está confiante na aceitação das provas que juntou no processo. Com 84 votos, Maximino não conseguiu se eleger.

Comentários

Comentários