Economia & Negócios

Renegociação das dívidas do Simples só atinge 558 empresas

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Do total de 1.251 pedidos feitos por empresários da região abrangida pela Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru - que engloba 50 municípios - para parcelamento de débitos do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro e Pequenas Empresas (Simples), somente 558 foram confirmados até o momento. O número significa apenas 44,6% dos pedidos realizados até setembro. O prazo para confirmar a renegociação das dívidas termina no dia 30 de dezembro.

De acordo com o titular da DRF, Marcos Rodrigues de Mello, o baixo índice de efetivação dos parcelamentos pode ter ocorrido pelo fato de muitos empresários acharem que por terem feito a adesão até o prazo limite estipulado, que foi dia 30 de setembro, já significava a confirmação da renegociação.

“A desinformação pode ter sido o problema, porque o parcelamento é muito vantajoso para os micro e pequenos empresários. O dia 30 de setembro era o prazo para fazer a adesão, mas até o dia 30 de dezembro os devedores têm que confirmar essa adesão com o início do pagamento das parcelas”, diz o delegado.

De acordo com Mello, o parcelamento dos débitos é feito diretamente pela Internet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), com o código de acesso fornecido ao empresário por correspondência após ter aderido à renegociação das dívidas.

“Só deve vir até a Receita quem não estiver conseguindo fazer os pagamentos pelo site, em função de problemas técnicos ou do parcelamento, ou quem não recebeu a correspondência com o código de acesso”, acrescenta Mello. Segundo ele, não é possível saber quantas micro e pequenas empresas da região possuem dívida ativa com a Receita Federal.

Após concluir o processo de discriminação dos débitos a parcelar pela Internet, os empresários devem imprimir duas vias da autorização para débito em conta das prestações. Também precisam obter o aval do banco em que o débito será feito e ficar com uma via do documento.

O Simples foi criado para diminuir a carga tributária das empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. A alíquota do Simples varia de 3% a 7%, dependendo do faturamento.

A renegociação de dívidas com a União e Receita Federal por parte de empresários incluídos no Simples foi autorizada pela lei 10.925, a mesma do pacote de redução de impostos criado pelo governo federal no início de agosto deste ano. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com parcelas de no mínimo R$ 50,00.

De acordo com o procurador seccional da Fazenda Nacional em Bauru, Leonardo Duarte Santana, a lei 9.317, de dezembro de 1996, não permitia o parcelamento de dívidas.

Em entrevista concedida à reportagem em agosto, quando a possibilidade da renegociação das dívidas do Simples foi anunciada oficialmente, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), Cássio Carvalho, ressaltou a importância da medida para os micro e pequenos empresários, dizendo que o prazo de 60 meses para pagar era “excelente”.

Na ocasião, também alertou os empresários para que, durante o pagamento das parcelas, não deixem de pagar os demais impostos e encargos de sua responsabilidade.

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