Economia & Negócios

Nova tabela do IR diminui a renda de prestador de serviços

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Os prestadores de serviços das chamadas profissões regulamentadas passaram a ter, desde o dia 1 de janeiro deste ano, a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) aumentada de 32% para 40% sobre o faturamento. Esta foi a má notícia do ano dada pela Receita Federal aos profissionais liberais, numa espécie de compensação da correção em 10% da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física autorizada no final de 2004.

A mudança é válida para prestadores de serviços que optam pelo sistema de lucro presumido, utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões. A medida, anunciada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, atinge médicos, advogados, dentistas, engenheiros, contadores e outros prestadores de serviços.

Para o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Bauru (SindCon), Jair Vella, a medida é mais uma penalidade ao setor, que já não pode ser classificado como microempresa e se enquadrar no Simples em função do limite de faturamento anual.

“Para compensar a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, o governo está penalizando, mais uma vez, os prestadores de serviços. Essa categoria gera um número enorme de empregos, e em Bauru é muito representativa. Isso é um peso muito grande, já que a carga tributária aumentará 15% para esses profissionais”, observa.

A Medida Provisória 232, que trata da correção da tabela do IR, também inclui outras medidas, como a retenção do Imposto de Renda na fonte e a alíquota de 1,5% para pagamentos feitos por pessoas jurídicas.

Passa a incidir, ainda, o IR na fonte para empresas prestadoras de serviço de manutenção de bens móveis e imóveis e de transporte, medicina e de engenharia. A alíquota do IR na fonte também subirá, de 1% para 1,5%, sobre a prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra.

Uma estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, com a elevação da base de cálculo de 32% para 40%, o governo federal terá uma arrecadação extra de R$ 2 bilhões.

O presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a medida pode acabar incentivando duas coisas que o governo federal quer combater: a sonegação fiscal e o aumento dos empregos informais.

“Essa Medida Provisória sobrecarrega justamente um segmento que é grande gerador de empregos formais no País, que é o dos prestadores de serviços. No mínimo, é uma insensibilidade do governo em relação a essa categoria”, avalia Amaral.

Vantagem

José Fernando Fontes, que é sócio em um escritório de contabilidade, está entre as “vítimas” do aumento da base de cálculo do Imposto de Renda.

“O que acontece agora é que o prestador de serviço deve analisar qual situação é mais vantajosa para ele. Na minha opinião, vale mais a pena ser Pessoa Jurídica, porque o total de tributos federais soma um índice menor do que a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física”, diz Fontes.

De acordo com ele, para pessoa física com renda mensal de R$ 1.164,01 até R$ 2.326,00, é aplicada alíquota de 15% com dedução de R$ 174,60 para chegar ao valor do IR. Acima desse valor, a alíquota passa para 27,5%, com dedução de R$ 466,35.

Os limites de dedução passaram de R$ 106,00 mensais para R$ 117,00 no caso de dependentes, e de R$ 1.998,00 para R$ 2.198,00 por ano no caso de gastos com educação.

“No caso de Pessoa Jurídica, tomando o exemplo de um prestador de serviços com renda mensal de R$ 5 mil, a soma dos tributos federais (Cofins, PIS, CSLL e IRPJ) incidindo sobre esse total chega a 12,05%. Uma pessoa física com essa mesma renda já teria a alíquota de 27,5%. Então, cada prestador de serviços deve avaliar seu caso de acordo com a sua renda”, analisa Fontes.

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