Os cerca de 2.000 prefeitos que deixaram o cargo em janeiro serão os primeiros governantes municipais sujeitos às punições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor desde o final de 2000. Para a Consultoria em Administração Municipal (Conam), o principal problema que eles enfrentarão são as despesas que não conseguiram honrar, conhecidas como restos a pagar.
O diretor da Conam, Walter Penninck Caetano, explica que as dívidas assumidas após o dia 30 de abril são as mais preocupantes. O artigo 42 da LRF estabelece que elas deveriam ter sido quitadas integralmente até o final do ano. Além disso, os ex-prefeitos precisariam ter deixado dinheiro em caixa para cobrir as despesas que foram contraídas nos dois últimos quadrimestres e têm vencimento previsto para 2005.
“Em razão disso, a maioria dos ex-prefeitos está com dificuldades para fechar as suas contas. Não há escapatória caso as despesas não tenham sido pagas ou não haja recursos no caixa municipal para honrá-las”, destaca Caetano. Em caso de condenação, a pena prevista é de um a quatro anos de detenção, a ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Na visão do diretor da Conam, faltou planejamento aos administradores cessantes. “Ao assumir o cargo em 2001, os ex-prefeitos herdaram um esqueleto de dívidas passadas. A LRF, entrando em vigor, não permitia que eles gastassem mais do que arrecadavam. Por isso, eles deveriam ter feito um plano de saneamento fiscal ao longo do mandato, dizendo quais seriam as ações governamentais para reduzir essa dívida”, argumenta.
Ele avalia que a possibilidade de reeleição também influenciou muitas administrações municipais em 2004. “Com a quase certeza que muitos prefeitos tinham de um novo mandato, eles acabaram afrouxando as cordas e ficaram em uma situação complicada perante a LRF. É preciso destacar que muitos ainda trazem os vícios da forma antiga de governar, a ponto de só se preocupar com os aspectos da lei após as eleições”, ressalta.
Trâmite
As prestações de contas referentes a 2004 devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) até o dia 31 de março. “A partir do momento em que elas forem examinadas, serão remetidas à apreciação do Ministério Público (MP) e aí começa o procedimento judicial”, relata Caetano.
A LRF foi editada em maio de 2000, mas a legislação complementar que instituiu o crime por desrespeito à lei foi publicada apenas em outubro daquele ano. Com isso, os prefeitos que deixaram o cargo em janeiro de 2001 ficaram livres de punições.
“Houve uma certa complacência dos órgãos fiscalizadores em relação ao descumprimento de alguns dispositivos por causa do curto período em que os prefeitos daquele mandato estiveram sob a égide da LRF”, argumenta o diretor da Conam.
Ele acredita que a situação dos governantes que encerraram o mandato no dia 31 de dezembro será diferente. “Os prefeitos que governaram de 2001 a 2004 jamais poderão dizer que desconhecem os dispositivos da lei. Houve tempo mais do que suficiente para que ela fosse maturada”, justifica.
Para Caetano, outro aspecto deve influenciar nas punições. “A sociedade está toda voltada para que haja o cumprimento efetivo da legislação”, comenta.
Além dos restos a pagar, outros itens previstos na LRF também podem levar à condenação dos ex-prefeitos. Realizar operação de crédito sem autorização legislativa, por exemplo, pode resultar em pena de um a dois anos de reclusão.
O diretor da Conam avalia que os rigores da LRF também devem servir de exemplo para os governantes que estão iniciando o mandato. “Eles têm uma responsabilidade muito grande e precisam entender que mudou a administração pública. Não há mais apenas o sujeito que manda. É preciso investir na gestão, como se o prefeito fosse um síndico de edifício”, compara.
Bauru
Os R$ 34,5 milhões que a última administração deixou em dívidas vencidas referentes a 2004, anunciados durante a última semana pelo novo secretário municipal de Finanças, Edmundo Albuquerque, podem resultar em condenação para o ex-prefeito Nilson Costa. A avaliação é do diretor da Consultoria em Administração Municipal (Conam), Walter Penninck Caetano.
“Se ele chegou a um déficit orçamentário desse montante, provavelmente deixou de cumprir com a programação financeira. Se ela não foi feita, os empenhos não foram limitados e, portanto, o ex-prefeito está sujeito a um crime”, destaca Caetano.
Nilson está viajando e não foi localizado para comentar o assunto. O chefe de Gabinete do seu governo, Antonio Sérgio Marsola, reconhece que esse item da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não foi respeitado, mas faz uma ressalva. “Em Bauru, nós tivemos um bloqueio de contas de mais de R$ 6 milhões no último exercício. Foram R$ 2,9 milhões em março e abril e outros R$ 3,5 milhões em dezembro. Não havia como fazer equilíbrio das contas por insuficiência de receita”, comenta.
Ele afirma que o governo Nilson Costa conseguiu avanços. “Nós cumprimos boa parte das metas da LRF, algumas delas complicadíssimas, como adequar o percentual de comprometimento com pessoal. A prefeitura gastava mais de 60% com folha de pagamento, e fazer a redução sem prejuízo na prestação de serviços é complicado. Foi um grande desafio e lutamos dois anos e meio para diminuir esse índice para 49% ou 50%”, diz.
Marsola também lembra que as pendências deixadas pela última administração não são exclusivas de Bauru. “Raramente alguma prefeitura vai conseguir cumprir na íntegra o que a LRF estabeleceu, pois não há como adicionar receita”, argumenta.