Economia & Negócios

Bebedouros precisam de selo do Inmetro

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 2 min

A partir desta terça-feira, bebedouros elétricos só poderão ser comercializados se tiverem o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro). A medida visa garantir mais segurança para o consumidor, por se tratar de um produto voltado para o setor de saúde.

De acordo com Luiz Antonio Brizzi, chefe de divisão técnica do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) de Bauru, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, responsável pela fiscalização dos produtos, os bebedouros que estiverem sem essa marca serão retirados do comércio. “Os comerciantes têm até segunda-feira (amanhã) para vender todos os modelos antigos”, explica.

A medida é baseada na portaria 191, do Inmetro, publicada em 10 de dezembro de 2003, que prevê mudanças nas formas de comercialização e fabricação desses produtos.

De acordo com o Ipem, a certificação vai garantir ao consumidor que o bebedouro possui qualidade mínima para evitar possíveis problemas de saúde, como contaminação da água, por exemplo.

Para identificar se o produto está dentro das normas, o consumidor terá de observar se ele possui o selo do Inmetro, composto pela letra I ou N junto ao símbolo do órgão. As duas identificações devem ser colocadas juntas.

Concorrência desleal

O mercado de bebedouros elétricos está cada vez mais competitivo. Por isso, além das vantagens para o consumidor, a certificação vai trazer mais clareza para os comerciantes do setor.

Noemi Vasques, representante de uma marca de purificadores de água de Bauru, comemora a entrada em vigor da norma do Inmetro. “Vai melhorar muito o mercado, pois vai tirar de circulação aparelhos com qualidade duvidosa, que causam concorrência desleal”, afirma.

Ela explica que a marca com a qual trabalha já utiliza o selo desde julho do ano passado. “Nós não vamos precisar nos preocupar com essa medida agora”, frisa.

Brizzi explica que em 2004 os fabricantes tiveram seis meses - de janeiro a julho - para adaptar a sua linha de produção às novas diretrizes. “Depois desse prazo, no segundo semestre, eles tiveram tempo para produzir os novos modelos para disponibilizar às lojas.”

A partir de amanhã, os fiscais do Ipem vão seguir um calendário de aferição nas lojas de todo o Estado para garantir o cumprimento da lei.

Além de retirar os produtos sem o selo do mercado, os fiscais poderão aplicar multas aos comerciantes, fabricantes ou importadores.

Os valores dessas multas variam de R$ 100,00 a R$ 50 mil. Brizzi lembra que a lei não é retroativa, ou seja, não se aplica aos bebedouros que já forma vendidos no passado e estão sendo utilizados.

Serviço

Dúvidas, reclamações ou sugestões ao Ipem podem ser feitas pelo telefone 0800-130522 ou 3231-2141.

Comentários

Comentários