Utilizo-me desta conceituada e democrática tribuna para expressar o meu total repúdio e desprezo sobre o andamento no caso Terri Schiavo. Pois questionaremos até onde poderá uma norma positiva, ou seja, uma norma do homem, sobrepor uma lei natural? Neste último, entende-se como norma moral, ética e religiosa. Aceitar a eutanásia no ordenamento jurídico é, de certo modo, autorizar o homicídio, pois ninguém poderá dispor da própria vida, entretanto, assim o fazendo, comete crime o agente que dispor da sua vida, bem como aquele que auxilia, vale dizer.
O médico que mata seu doente alegando “compaixão” deste comete crime de homicídio simples, tipificado no Código Penal brasileiro, artigo 121, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Nunca é lícito matar o outro, ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse, nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver.
Contudo, o Direito americano, no qual reconheço ter pouco conhecimento para perquirir, autorizou a eutanásia no caso Terri Schiavo. Para entender tal decisão, perquiríamos uma análise geopolítica para buscar entender e compreender como uma nação possa permitir e autorizar a execução de uma vida humana, pois assim o fazendo, concluímos, que essa autorização pela Corte do Estado da Flórida e pela negligência da Corte Suprema americana para proferir uma decisão definitiva sobre o tema, traduz, de forma clara e nítida, como são frios e calculistas os americanos com relação à vida humana. Vale dizer, os americanos já deram mostra suficiente, em várias guerras proporcionadas ao Mundo, onde, com fundamentos dos mais variáveis, começam uma guerra, sempre visando o lucro e as vantagens econômicas e, desta forma, nunca se importando com as vidas humanas.
Chegamos ao Mundo contemporâneo, onde juízes detêm o poder de Deus, ou seja, com base em conhecimentos que julgam ter, decidem quem poderá viver e quem terá sua morte antecipada, com a falha desculpa de aliviar seu sofrimento, neste piso espiritual. Jamais uma norma do homem poderá ser maior que uma lei natural!
Mauro Sérgio dos Santos - RG: 27.997.680-X - Presidente da Juventude do PSDB Bauru e acadêmico de direito