Os vereadores Marcelo Borges (PSDB) e José Carlos Batata (PT) informaram ontem que irão elaborar uma emenda conjunta para reduzir o desconto oferecido às instituições bancárias que aderirem ao Refinanciamento Fiscal (Refis). O projeto que tramita pela Câmara Municipal de Bauru prevê abatimento de 20% sobre o total da dívida para os inadimplentes que pagarem seus débitos à vista, mas os dois parlamentares querem que esse percentual seja de menos de 1% para os bancos.
Durante a sessão legislativa de anteontem, Borges manifestou publicamente a intenção de excluir as instituições bancárias do Refis, mas optou pela diminuição da alíquota de desconto por entender que, dessa forma, a emenda terá menos chances de ser considerada ilegal ou inconstitucional.
O tucano critica o fato dos bancos deverem cerca de R$ 10 milhões em impostos atrasados para o município. “Sou contra a anistia para os banqueiros porque eles obtêm grandes lucros. Além disso, quero que a prefeitura arrecade mais”, argumenta.
Consultado pela reportagem, o advogado tributarista Plínio Antonio Cabrini Júnior acredita que a emenda é legal. “Particularmente, entendo que em se tratando de um benefício a administração municipal teria o direito de escolher quem poderia participar do Refis e a forma do parcelamento”, opina.
Para Cabrini Júnior, a adoção de alíquotas diferentes não fere o princípio da isonomia. “Só haveria a afronta se a prefeitura escolhesse determinados bancos para beneficiar em detrimento de outros. Além disso, temos exemplos claros dentro da legislação tributária federal que apontam essa diferenciação. É o que ocorre com os prestadores de serviços, que têm uma carga bastante majorada em relação a empresas comerciais”, compara.
Outro tributarista ouvido pela reportagem, e que pediu para não ser identificado, também não vê problemas na emenda, mas lembra que há outras correntes dentro do direito tributário que podem ter uma visão diferente. “É possível tratar os desiguais na medida das desigualdades, mas esse é um assunto polêmico”, ressalta.