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Foi multado? Recorra e vença!

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 7 min

Ser multado é uma das experiências mais desagradáveis da vida, principalmente quando se tem a sensação de que ela foi aplicada injustamente. E é por essa razão que a legislação nacional de trânsito prevê a possibilidade de recorrer contra as autuações. Entretanto, as chances de sucesso na hora de defender-se dependem, e muito, de uma argumentação fundamentada e coerente e da observação atenta das situações em que as possibilidades de obter êxito são maiores.

É o que ressalta o delegado titular da 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Bauru, Antonio Carlos Piccino Filho. Apesar de enfatizar que a maioria dos recursos são indeferidos - o órgão recebe aqueles contra as multas municipais e do Detran -, ele frisa que sempre vale a pena recorrer, principalmente quando a chance de ser bem sucedido nos recursos é maior. E quais seriam essas situações? Piccino Filho esclarece que a probabilidade de vencer os recursos aumenta muito quando há algum equívoco no preenchimento da autuação. “Não podem haver erros, como campos em branco, dados incorretos ou diferentes do veículo ou até mesmo um endereço errado”, exemplifica o delegado. E acrescenta: “Nestes casos, o recurso não será contra o mérito da autuação, mas sim em relação à sua forma.”

O próprio Piccino Filho precisou apelar para o recurso - e foi bem sucedido - após efetuar a venda de um automóvel. “Vendi um veículo em um sábado por volta das 20h e fiz todos os procedimentos necessários para me garantir de eventuais problemas futuros, como fazer o comprador assinar um documento comunicando a transferência de propriedade. Passaram-se 15 dias e recebi uma notificação de autuação por excesso de velocidade na rodovia Marechal Rondon cerca de duas horas após ter entregado o carro para o novo dono”, conta o delegado. E complementa:

“Utilizei no recurso dois argumentos básicos. Além de perceber que na notificação faltava um detalhe para ser preenchido, indiquei e provei que o verdadeiro condutor do automóvel era outro no momento da autuação.”

Além da atenção redobrada com os dados das multas, o delegado também recomenda buscar o auxílio de profissionais qualificados na elaboração das defesas. “Esses tipos de recursos ensejam o aconselhamento de pessoas que tenham credenciais para efetuá-los. Por isso, as melhores atitudes a tomar é procurar a Ciretran de sua cidade ou região ou, principalmente, um advogado de confiança”, orienta Piccino Filho.

Entretanto, Piccino Filho pondera que há casos em que o melhor é não recorrer. “É preciso ter bom senso. Se a pessoa sabe que errou e recebeu a notificação formalmente em ordem e sem equívocos, não há porque formular recurso. A chance de vitória em um caso assim é praticamente nula”, considera.

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Tentativa

Na hora de recorrer, um bom argumento e, principalmente, documentos em mãos que possam servir como prova podem fazer a diferença entre um recurso deferido ou não. Um bauruense, que pediu para não ser identificado e foi entrevistado pelo AutoMercado & Cia no momento em que entrava, na última segunda-feira, com um recurso na 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), apostava nessas condições para sair-se vitorioso.

Ele contou que foi multado, há cerca de 15 dias, por excesso de velocidade em um radar fotográfico próximo a um viaduto quando, conforme sua versão, estaria levando sua esposa a um hospital. “Ela estava com problema de pressão alta e tive de levá-la rapidamente, sob risco de algo grave ocorrer no meio do caminho. Reuni o atestado médico comprovando a emergência da situação e resolvi recorrer, pois não agi de má-fé. Espero obter êxito”, disse.

Por isso, ele considera que sempre vale a pena recorrer das autuações. “Desde que haja fundamentos legais e coerentes”, finalizou.

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Crimes

Não é raro encontrar por aí quem já tomou uma multa e, propositalmente, transferiu a responsabilidade para outros condutores a fim de evitar ganhar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou ter a mesma cassada. Tais procedimentos, causados por “brechas” na legislação nacional de trânsito, são mais comuns naquelas autuações praticamente impossíveis de provar a identidade do motorista, como as de radares fotográficos.

Entretanto, a mesma “estratégia” tem sido utilizada com freqüência em Bauru nas autuações lavradas por agentes de trânsito que, invariavelmente, os motoristas são identificados. “São aquelas feitas pelos guardas que fiscalizam, por exemplo, a falta de licenciamento dos veículos. Nessas situações, apesar do condutor ser parado e devidamente identificado pelo policial, há quem tenha a coragem de, na hora de recorrer, indicar outro motorista. Mas as pessoas precisam saber que isso é crime”, alerta Antonio Carlos Piccino Filho, delegado titular da 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Bauru.

Ele esclarece que, segundo o artigo 299 do Código Penal, tal atitude é enquadrada como crime de falsidade ideológica e prevê pena de reclusão de um a cinco anos. “Infelizmente, esse procedimento tem ocorrido demais na cidade”, destaca Piccino Filho.

O delegado assistente da Ciretran, Marco Antonio de Camargo Barros, confirma a situação. “No ano passado foram mais de 30 casos e, só de janeiro a maio de 2005, já registramos mais de 50. É uma aberração e é difícil entender os motivos que levam as pessoas a acharem que ainda se sairão bem agindo desta forma”, enfatiza. Ele explica que, após tais crimes serem constatados nos recursos, os casos são encaminhados ao Distrito Policial para serem investigados.

Para exemplificar, Barros recorda-se de um processo classificado por ele como o mais “absurdo”. “Uma pessoa foi surpreendida e identificada por um agente de trânsito dirigindo sem carta e, no recurso, indicou um outro condutor que possuía habilitação. Ora, neste caso como é que a pessoa indicada iria praticar essa infração se ela era legalmente portadora de CNH?”, conclui.

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Você sabia que...

É imprescindível manter seu endereço atualizado na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de sua cidade ou região? Isso é importante para que, na eventualidade de ser multado, o motorista ou proprietário do veículo possa receber o aviso da notificação no local certo e, assim, poder recorrer dentro do prazo legal de 30 dias

O site Multacar tira dúvidas sobre as leis de trânsito gratuitamente por e-mail?

O endereço é http://www.multacar.com/servicos.htm

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Aprenda a fazer os recursos

MULTAS MUNICIPAIS

Defesa prévia

Este processo poderá ser acionado quando a infração foi cometida e ainda não foi processada, ou seja, da data da multa até 30 dias corridos. Procedimentos

• Elaborar requerimento com os dados de identificação do veículo, bem como os dados da autuação, descrevendo sua defesa e solicitando o cancelamento da multa.

• Providenciar cópias do RG, CPF, CNH e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

• Com todos esses documentos em mãos, dirija-se à 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Bauru, no setor de Recursos de Multas, das 9h às 12h e das 14h às 17h, para protocolar o recurso.

MULTAS JUNTO AO DETRAN

Procedimentos

• Elaborar requerimento com os dados de identificação do veículo, bem como os dados da autuação, descrevendo sua defesa e solicitando o cancelamento da multa.

• Providenciar cópias do RG, CPF, CNH, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), da notificação da multa, do auto de infração e dos documentos que comprovem as alegações de defesa.

• Com todos esses documentos em mãos, dirija-se à 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Bauru, no setor de Recursos de Multas (Jari), das 9h às 12h e das 14h às 17h, para protocolar o recurso.

MULTAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL

Procedimentos

• Procurar unidade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para preencher formulário de requerimento e protocolar o recurso. Em Bauru, o DER localiza-se na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15. O telefone é (14) 3203-2100.

MULTAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

Procedimentos

• Observar no verso da multa as informações necessárias para fazer a defesa prévia ou o recurso. Informações adicionais podem ser obtidas nas unidades da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal. A mais próxima de Bauru é a de Marília, cujo telefone é (14) 3417-2499.

SUSPENSÃO DE C.N.H.

Procedimentos

• Qualificar o condutor (nome, RG, data e local de nascimento, filiação, endereço completo, CEP, telefone para contato, número e registro da C.N.H.)

• Expor sucintamente os fatos e os argumentos a serem apresentados na defesa.

• Anexar cópias reprográficas do RG, C.N.H. e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e de outros documentos que possam instruir a defesa, como comprovante de venda do veículo (recibo datado e assinado), certidão do órgão autuante sobre deferimento de recurso apresentado e protocolo de recurso em andamento junto ao órgão de trânsito.

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