Política

Coesa, Izzo e ex-secretários contestam ação da Prefeitura

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A Coesa Engenharia, empreiteira responsável pelas obras realizadas no programa Lotes Urbanizados entre 1991 e 1994, contestou a ação de autoria da Procuradoria Jurídica do município que pede o ressarcimento por supostos prejuízos causados com a execução do projeto durante o governo do ex-prefeito Antonio Izzo Filho. A defesa prévia levanta que o processo está prescrito há vários anos.

O argumento é utilizado contra o município pela empreiteira, o ex-prefeito Izzo Filho; o ex-secretário de Finanças, Luiz Carlos de Oliveira; o ex-procurador geral da prefeitura, Valdir Antonio dos Santos, e a empresa HM Engenharia, que realizou o projeto básico gratuito para o programa na época.

A ação protocolada na 3.ª Vara Cível do Fórum local pelo procurador municipal José Roberto Anselmo em novembro de 2003 quer o ressarcimento à administração de R$ 21.207.627,62, com o argumento de prejuízos calculados com os gastos relacionados ao programa Lotes Urbanizados. O plano foi lançado em 1991 na gestão de Izzo Filho para oferecer infra-estrutura em 2.456 terrenos visando a posterior construção de moradias para a população de baixa renda. Apenas cerca de 900 lotes receberam urbanização. Mas os terrenos estão abandonados até hoje.

A ação judicial busca a restituição dos valores que o município desembolsou com o empreendimento referente a adiantamento de valores, pagamentos de serviços que não teriam sido realizados e danos causados pelo abandono do programa.

Na defesa prévia, todos os citados abordaram a prescrição da ação. A denúncia ao Judiciário foi baseada na lei de improbidade administrativa, que prevê a perda da função pública, multa e até proibição de contratar com órgãos públicos por quem for sentenciado.

Contudo, os citados pela administração sustentam que a ação prescreveu a partir de cinco anos da saída dos agentes políticos de suas funções. Ou seja, a contestação levanta que a lei garante a prescrição para cada um dos acusados. Izzo Filho lembrou que deixou o cargo pela primeira vez em dezembro de 1992, enquanto que o processo só chegou ao Fórum local 12 anos depois.

O ex-secretário Luiz Carlos de Oliveira também contesta que sua exoneração ocorreu em maio de 1998. Assim, a ação também foi levantada contra ele após os cinco anos previstos na legislação. O mesmo argumento foi mencionado pelo ex-procurador da prefeitura Valdir Antonio dos Santos e a empresa HM Engenharia.

A ação busca a responsabilização solidária do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, como idealizador da obra e autor das autorizações de pagamentos feitos à empreiteira contratada, Coesa Comércio e Engenharia Ltda, da HM Engenharia e seu sócio-proprietário à época, Henrique Ernesto de Oliveira, do ex-secretário de Obras do município, José Roberto Guarnetti Quaggio, responsável pela supervisão e fiscalização dos serviços, além dos outros citados.

A defesa prévia levanta outros argumentos contra a ação de conhecimento condenatória. Luiz Carlos de Oliveira, acusado de ter autorizado o pagamento de medição através de certidão de débitos assinada cerca de sete anos depois da paralisação das obras, argumenta que os pagamentos se deram por acordo judicial e rejeita a tese de improbidade.

Ele defende que os atos foram regulares, item também elencado pela Coesa Engenharia em relação ao mérito do processo. Eles também apontam que o autor da ação não individualiza a conduta considerada irregular de cada um dos acusados. “A petição não descreve qual seria a improbidade. Sem a individualização de cada agentes nos fatos, fica prejudicado o recebimento da ação”, traz a defesa.

A empreiteira ainda combate que o processo deve ser extinto porque a procuradoria confunde autor e réu na ação. “O município contratou a obra, acompanhou, pagou e agora quer receber de volta os valores que ele mesmo pagou. Uma situação absurda”, defendem.

Os citados também contestam irregularidades na execução das obras e descartam superfaturamento. Já Valdir Antonio dos Santos diz que só participou do ato de homologação e do acordo judicial para o pagamento de valores cobrados pela empreiteira durante o segundo mandato de Izzo Filho, em 1998.

A HM Engenharia descarta a inclusão de valores acima dos preços de mercado na elaboração do projeto e alega que o serviço foi gratuito. A empresa também afirma que não procede a imputação de responsabilidade por projetos relacionados a dois acessos previstos no programa. A HM argumenta que os acessos I e II não foram de sua responsabilidade na época.

Após a defesa prévia, as partes serão citadas da decisão de arquivamento ou de prosseguimento da ação.

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