Regional

Ex-deputado terá que devolver dinheiro

Michelle Roxo
| Tempo de leitura: 3 min

Jaú - O ex-deputado estadual Cândido Galvão de Barros França Netto foi condenado pela Justiça por fraudes e desvio de dinheiro da Santa Casa de Jaú no período de 1987 a 1993, quando era provedor da instituição. Além da perda dos direitos políticos por cinco anos, Galvão terá de ressarcir o dinheiro desviado à Santa Casa.

O valor dos danos, corrigido com juros, deve ser apurado em liquidação de sentença. O juiz João Paulo Ruiz também impõe ao ex-deputado pagamento de multa civil correspondente à metade do valor que deve ser ressarcido.

Segundo a Justiça, o dinheiro foi desviado indevidamente da Santa Casa com a aquisição fictícia de materiais hospitalares e medicamentos, e por meio de contratações irregulares e fraudulentas de funcionários e de serviços da empresa Conasi - Consultoria, Assessoria, Intermediação de Bens, pertencente à filha do ex-deputado. A condenação é resultado de ação civil pública proposta pelo promotor Celso Élio Vannuzini.

O ex-deputado, acusado de improbidade e enriquecimento ilícito, não foi localizado pelo JC por telefone, ontem, para comentar o assunto. Seu advogado, Luiz Carlos Galvão de Barros, afirmou que ainda não havia sido notificado sobre a sentença, mas adiantou que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

Segundo o juiz, durante o período em que foi provedor da Santa Casa, Galvão ordenou a compra fictícia de muitos medicamentos de uma empresa “fantasma”, mediante a expedição de notas fiscais “frias”. Os materiais nunca deram entrada na instituição, de acordo com a Promotoria.

Na contabilidade, as notas fiscais eram acompanhadas das respectivas cópias dos cheques, simulando legalidade das aquisições. Os cheques, segundo a Justiça, eram sacados no posto de serviço do Banespa existente no hospital e o dinheiro era entregue ao ex-deputado.

“De acordo com a farta documentação juntada no processo, vê-se que foram muitos os cheques emitidos de maneira irregular e fraudulenta, no período mencionado”, diz o juiz na sentença.

Os valores provenientes desses cheques, segundo o Ministério Público, eram supostamente utilizados para cobertura das despesas particulares de Galvão, inclusive com viagens para fins políticos.

Segundo a Justiça, o ex-deputado também teria contratado irregularmente um funcionário, que recebeu salário e cesta básica da entidade de outubro de 1992 a janeiro de 1993, no mesmo período em que trabalhava efetivamente no comitê eleitoral de Galvão.

O ex-deputado também teria contratado por tempo indeterminado, em 1988, a empresa Conasi, pertencente à sua filha Maria Aparecida Galvão de Barros França, para prestar assessoria administrativa mediante remuneração mensal de Cz$ 150.000,00, valor corresponde na época a aproximadamente 24 salários mínimos. De acordo com o juiz, tudo indica que essa empresa nunca teria prestado qualquer assessoria ou outro tipo de serviço à Santa Casa.

A empresa também foi condenada na sentença a devolver aos cofres da instituição os valores recebidos pela suposta prestação de serviços, devidamente corrigidos. A empresa foi proibida de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Durante o processo, a defesa da empresa alegou que prestou serviços regulares à Santa Casa no período mencionado, sem qualquer prejuízo para a instituição.

O juiz afirma na sentença que as provas colhidas no processo apontam que era mantido um “caixa dois” na escrituração contábil da Santa Casa, utilizado para acobertar desvios. Segundo a Promotoria, verbas recebidas de orgãos públicos municipais, estaduais e federais, que deveriam ter sido utilizadas na aquisição de medicamentos e equipamentos médicos, foram desviadas pelo então provedor.

Na ação civil pública, o promotor pediu também a condenação de integrantes do conselho fiscal da Santa Casa na gestão de Galvão. Entretanto, o juiz isentou-os de responsabilidade nas irregularidades.

Comentários

Comentários