O Supremo Tribunal Federal acaba de tomar uma decisão de extrema importância para a vida das centenas de milhares de pessoas que todos os dias freqüentam as agências bancárias de Norte a Sul do país. Os municípios, isto é, suas câmaras de vereadores, têm competência para editar leis sobre o tempo de espera para atendimento em agências bancárias.
Com base na Constituição Federal, a decisão foi tomada pelos ministros da 1ª Turma do STF ao julgar um recurso apresentado pelo Procon de Criciúma, cidade situada no sudeste de Santa Catarina. O recurso contestava uma decisão judicial que favorecia o Banco do Brasil. O banco recorrera ao Judiciário com o argumento de que, ao editar lei sobre o funcionamento das agências, o município extrapolara suas atribuições.
Na realidade, o que está em jogo é uma antiga polêmica que coloca frente a frente o Código de Defesa do Consumidor e as normas que regem o sistema bancário, de competência do Banco Central. No caso específico de Criciúma, porém, o Supremo colocou os ‘pingos nos is’. Os ministros sublinharam que ao Banco Central cabe determinar o horário de funcionamento dos bancos, não sendo de sua competência determinar o tempo de espera na fila de atendimento. O relator, ministro Eros Grau, deixou muito claro que levou em consideração conceitos como “preservação da dignidade” e “respeito à pessoa”.
O caso deve, daqui em diante, servir como parâmetro para decisões de primeira instância em outros municípios do país. Formou-se uma jurisprudência em torno da questão. Leis fixando o tempo de espera na fila de atendimento bancário em 15 minutos já existem, por exemplo, em São Paulo, Belo Horizonte e Salvador.
Na capital paulista, os bancos terão até o final de setembro para se adaptar à lei municipal sancionada em 31 de maio passado. O limite de 15 minutos pode subir para 25 na véspera e no dia posterior a feriados prolongados e para 30 minutos em dia de pagamento de funcionários públicos. Agência que descumprir a lei pagará multa de até R$ 564,00.
Para a Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), todas essas leis municipais são inconstitucionais. A entidade argumenta que o artigo 192 da Constituição atribui à União a competência para legislar sobre o sistema financeiro.
Diante da decisão do Supremo no caso de Criciúma, essa argumentação perdeu embasamento. A bola agora está nas mãos das câmaras municipais dos mais de 5.500 municípios brasileiros. O cliente tem o direito a um atendimento rápido e digno. E os bancos, cada vez mais informatizados e com lucros cada vez maiores, não podem ignorar que têm o dever de respeitar a legislação. Também para o cliente ‘tempo é dinheiro’.
O autor, Marcelo Gatti Reis Lobo, é advogado do Dabul e Reis Lobo Advogados Associados