A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de receber o décimo terceiro salário a cada 12 meses de serviço. A maioria das empresas efetua o pagamento entre novembro e dezembro, mas muitas optam por pagar metade do valor antecipadamente. Um dinheiro extra é sempre muito bem-vindo, mas especialistas alertam que é preciso cuidado para não transformar um benefício num grande problema.
Isso porque os meses de dezembro e janeiro concentram uma série de despesas, como presentes de Natal, matrícula e material escolar, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Normalmente, é o décimo terceiro que alivia o peso dessas contas. Com a antecipação, se não houver um bom planejamento, pode faltar dinheiro para cobrir tantos pagamentos.
Segundo especialistas, a regra número um é planejar. “Se o trabalhador que recebe antecipadamente souber administrar, ótimo. Senão, ele perde todo o efeito do que representaria o benefício, acaba gastando desnecessariamente o dinheiro e, no final do ano, pode não ter recursos para pagar tudo aquiloâ€, observa o economista Carlos Sette.
O consultor Adriano Fabri lembra que o décimo terceiro deve ser usado, inicialmente, para equilibrar o orçamento. “A antecipação pode, por exemplo, ajudar o trabalhador a saldar dívidas que tenha contraído. Ele pode acertar uma despesa com cheque especial, diminuir o valor principal de uma dívida ou mesmo liquidar algum crédito pessoal com desconto de jurosâ€, sugere.
Alguns profissionais de Recursos Humanos, inclusive, incentivam funcionários a pedir a antecipação para se livrar de dívidas e juros, como explica a psicóloga Patrícia Batista Levorato, gestora de desenvolvimento organizacional de uma empresa em Bauru.
“Como o décimo terceiro tem um valor predeterminado (equivale a um salário), o trabalhador não perde resgatando antecipadamente. E se ele salda uma dívida de cheque especial, vai economizar juros de 8% ao mês, que é o que os bancos cobram, em médiaâ€, compara.
Segundo ela, atualmente a empresa antecipa a primeira parcela do benefício para cerca de 70% dos funcionários. A solicitação pode ser feita a qualquer momento, não precisa ser justificada e o dinheiro é liberado em até 30 dias ou juntamente com o pagamento das férias.
Em outros estabelecimentos, a opção é efetuar o pagamento junto às férias. â€œÉ bom para a empresa, que reduz o montante que sairia em novembro, e é vantagem para o funcionário que vai viajar, por exemploâ€, comenta a auxiliar de departamento pessoal Valéria Sanches. Ela afirma que, apesar de ser opcional, 99% dos funcionários preferem receber a parcela junto às férias.
“Agora, a pessoa tem que ter o cuidado de se programar, porque ela não vai poder mais contar com esse dinheiro no final do ano, quando as despesas realmente são bem maioresâ€, reforça Fabri.
Comprar ou investir
Para quem tem o orçamento equilibrado e não precisa sanar dívidas, outra opção é aproveitar a primeira parcela do décimo terceiro para antecipar compras ou fazer um investimento.
“Muita gente tem o hábito de trocar fogão, geladeira, televisor, jogo de sofá no final do ano. Se o dinheiro vier antes, elas podem antecipar essas compras. Com a vantagem de que esses produtos hoje custam menos. Tudo sobe em dezembro, pois os comerciantes sabem que vai haver maior procuraâ€, sugere Sette.
Senão, também é interessante fazer uma aplicação e garantir que o dinheiro renda mais até o final do ano. “A poupança é uma boa para quem vai guardar por poucos meses. A pessoa não paga imposto e tem total segurança, pois a opção é garantida pelo governoâ€, informa Fabri.
Para o trabalhador que dispõe de um valor equivalente a cinco salários mínimos ou mais, a sugestão de Sette é aplicar em fundo fixo, que está rendendo cerca de 14% ao ano. É uma boa opção também para leigos que investem sem a assessoria de um especialista.
Por fim, é possível investir em fundos de ações. “Com um bom jogo de ações, você pode ganhar até dezembro muito mais do que ganharia nas outras opções, mais conservadoras. Mas é importante lembrar que este investimento tem um riscoâ€, adverte Sette. “O momento atual de instabilidade política é desfavorável e se você vai precisar do dinheiro a curto prazo, pode ter perdasâ€, acrescenta Fabri.
Empresas devem avaliar riscos da operação, alerta economista
Sabrina Magalhães
O economista Adriano Fabri explica que o décimo terceiro salário é um custo que a empresa tem todos os meses. A cada mês, ela tem que reservar um dozeavos do salário de cada funcionário a mais para essa contribuição garantida ao trabalhador por lei.
Ele afirma que empresas bem estabelecidas, que já têm um planejamento orçamentário sólido, normalmente já reservam esse valor mensalmente. No meio do ano, se ela já tem o dinheiro em caixa e sabe que não vai poder dispor dele, pode antecipar o pagamento e, com isso, reduzir o impacto que teria sobre a folha de pagamento no final do ano.
“Mas isso só é aconselhável para empresas já capitalizadas, para empresários que têm controle e acompanhamento financeiro, que têm folga no fluxo de caixaâ€, alerta.
Fabri defende que não é aconselhável para a empresa buscar financiamentos ou outros recursos externos. “Ela (a empresa) estaria antecipando um problema que só viria no final do ano e esse crédito vai custar muito mais caro. Nesse caso, é melhor esperar e tentar equilibrar o orçamento antes do final do anoâ€, comenta.
O que diz a lei
De acordo com a subdelegada regional do Trabalho em Bauru, Maria Rita Maringoni, a lei 4.749/65 determina que a primeira parcela do décimo terceiro salário seja paga entre os meses de fevereiro e novembro.
O trabalhador tem a opção de solicitar o recebimento da primeira parcela junto com o valor das férias. Para isso, tem que fazer uma solicitação formal à empresa no mês de janeiro.
“Mas a empresa tem o direito de determinar quando vai pagar a primeira parcela e o funcionário não pode se opor à data, a menos que já tenha solicitado o pagamento junto com as férias. E se ele não pediu mas a empresa optar em pagar quando ele tirar férias, ele não poderá se oporâ€, explica.
Segundo Maringoni, a legislação foi elaborada de modo a conferir às empresas maior possibilidade de distribuir a despesa, diluir as parcelas no decorrer do ano. Mas essa facilidade só inclui a primeira metade do benefício. A segunda parcela deve ser paga, obrigatoriamente, até 20 de dezembro.