A Prefeitura Municipal de Bauru distribuiu ontem no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra alterações realizadas pelo Legislativo na lei que criou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em operação desde a última segunda-feira. A Adin argumenta que o Legislativo invadiu competência exclusiva do Executivo ao aprovar emenda alterando trechos do projeto inicial.
A parte que concentra a reclamação do Executivo contra o Legislativo está na emenda supressiva que substituiu a expressão “acréscimos legais” por “juros e multa”. A administração municipal sustenta que o artigo 9.º da lei, em razão da modificação, precisa ser eliminado do texto final para que a norma não mantenha a afronta à Constituição.
“A ação direta de inconstitucionalidade combate a emenda supressiva aprovada no projeto porque esta alteração entrou em matéria que não é de competência da Câmara”, comentou, de forma rápida, por telefone, o procurador Geral do Município e secretário dos Negócios Jurídicos em exercício, Antonio Carlos Martinez. Ele foi ontem para São Paulo para encaminhar a ação.
A administração pede liminar suspendendo os efeitos do artigo 9.º. O governo municipal entende que, com essa modificação através da iniciativa judicial, é eliminada a possibilidade de interpretação de não inclusão de honorários advocatícios no cálculo do Refis. O programa está atraindo contribuintes devedores de impostos a saldar seus débitos com parcelamento em até 100 vezes e desconto de 60% sobre juros e mais uma escala de descontos dependendo do prazo de adesão.
Entretanto, uma corrente jurídica interna no governo considerou que as alterações na lei promovidas no Legislativo geravam insegurança jurídica quanto à aplicação dos honorários para os débitos ajuizados, em fase de execução fiscal. A emenda aprovada visou exatamente impedir que os honorários fossem cobrados dos devedores, levando-se em conta a tese de que essa operação é realizada no âmbito administrativo, deixando de configurar cobrança judicial.
Os procuradores jurídicos municipais se sentiram prejudicados com a alteração. Eles defendem que a aplicação dos honorários para processos de execução fiscal (distribuídos no Judiciário) já é garantida por lei federal, desde o estatuto dos advogados do Brasil ao Código de Processo Civil (CPC).
Já para o secretário Jurídico da prefeitura licenciado, Célio Parisi, a norma como está gera insegurança jurídica. “Nosso insurgimento contra a lei sancionada se dá pela insegurança jurídica tanto para se cobrar quanto para não se cobrar o honorário no Refis para ações de execução fiscal ajuizadas”, abordou.
Na prática, a prefeitura está colocando o Refis em ação sem a inclusão dos honorários no cálculo atualizado do débito até que o assunto seja julgado pelo TJ.